Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 13, de 11.09.1996
Vigente
Wed Sep 11 00:00:00 BRT 1996
Acresce alíneas ao item 1 da Observação do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, alterado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20/09/95, que estabelece o PPB para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:
Art. 1º O item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, já alterado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20 de setembro de 1995, fica acrescido de quatro alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:
"1) Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:
a) mecanismos para impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido) - "engine";
b) mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a "laser" e mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens ("scanner");
c) teclado e visor para aparelhos de fac-símile;
d) teclado e tela ("display") para microcomputadores portáteis;
e) banco de martelos para impressoras de linha;
f) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão;
g) mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda ("cash dispenser" ou "ATM-Automatic Teller Machine");
h) módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento;
i) mecanismo impressor com largura de impressão até 6 cm;
j) cabeça de impressora térmica;
l) painel de operação e controle, mesmo incorporando dispositivo de visualização para impressoras;
m) conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras."
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 130, de 2 de agosto de 1994, a Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20 de setembro de 1995 e os artigos 1º das Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 133, de 13 de maio de 1993 e nº 57, de 19 de abril de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO KANDIR
FRANCISCO DORNELLES
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Publicado no DOU de 13/09/1996, Seção I, Pág. 18.223.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 130, de 02.08.94, Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 03, de 20.09.95 e os artigos 1º das Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 133, de 13.05.1993 e nº 57, de 19.04.94.
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