Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 13, de 11.09.1996

Vigente

Wed Sep 11 00:00:00 BRT 1996

Acresce alíneas ao item 1 da Observação do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, alterado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20/09/95, que estabelece o PPB para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, resolvem:

Art. 1º O item 1 da OBSERVAÇÃO do Anexo VIII do Decreto nº 783/93, já alterado pelo art. 1º da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20 de setembro de 1995, fica acrescido de quatro alíneas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"1) Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

a) mecanismos para impressoras a "laser", "LED" (diodos emissores de luz) ou "LCS" (sistema de cristal líquido) - "engine";

b) mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a "laser" e mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens ("scanner");

c) teclado e visor para aparelhos de fac-símile;

d) teclado e tela ("display") para microcomputadores portáteis;

e) banco de martelos para impressoras de linha;

f) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão;

g) mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda ("cash dispenser" ou "ATM-Automatic Teller Machine");

h) módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento;

i) mecanismo impressor com largura de impressão até 6 cm;

j) cabeça de impressora térmica;

l) painel de operação e controle, mesmo incorporando dispositivo de visualização para impressoras;

m) conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras."

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 130, de 2 de agosto de 1994, a Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 3, de 20 de setembro de 1995 e os artigos 1º das Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 133, de 13 de maio de 1993 e nº 57, de 19 de abril de 1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO KANDIR
FRANCISCO DORNELLES
JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicado no DOU de 13/09/1996, Seção I, Pág. 18.223.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria Interministerial MIR/MICT/MCT nº 130, de 02.08.94, Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 03, de 20.09.95 e os artigos 1º das Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 133, de 13.05.1993 e nº 57, de 19.04.94.

Veja também:

Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 118, de 25.07.2007.

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