Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 404, de 19.12.2005

Não consta revogação expressa

Mon Dec 19 00:00:00 BRST 2005

Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 07.04.1993, ficam dispensadas até 31.12.2006, as operações de montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio ("wireless").

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001,  considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 10 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, ficam dispensadas até 31 de dezembro de 2006, as operações de montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio ("wireless").

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 21/12/2005, Seção I, Pág. 96.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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