Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 323, de 13.10.2005

Revogada

Thu Oct 13 00:00:00 BRT 2005

Para fins de atendimento ao PPB definido na Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17.12.93, fica temporariamente dispensado da montagem o seguinte módulo ou subconjunto: modulador/demodulador de rádio freqüência, denominado "tunner".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17 de dezembro de 1993, fica temporariamente dispensado da montagem o seguinte módulo ou subconjunto: modulador/demodulador de rádio freqüência, denominado "tunner".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicado no DOU de 19/10/2005, Seção I, Pág. 48.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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