Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 17, de 15.03.2000

Vigente

Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2000

Modifica a redação do inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 131, de 13.05.1993, introduzido pelo art. 5º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 347, de 30.09.1998, que estabelece o PPB para os bens de informática e automação produzidos no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 792, de 25 de março de 1993, resolvem:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 131, de 13 de maio de 1993, introduzido pelo art. 5º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 347, de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II – até 30 de junho de 2000, circuito impresso montado com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de dez por cento, em quantidade, das unidades digitais de processamento, produzidas anualmente, de acordo com o disposto nas Portarias Interministeriais MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993 e nº 131, de 13 de maio de 1993."

Art. 2º Não caracteriza descumprimento ao Processo Produtivo Básico a utilização de placas de circuito impresso montadas, cujas licenças de importação tenham sido emitidas até 31 de dezembro de 1999, ou cujos despachos aduaneiros já tenham sido iniciados até essa data, e que tenham sido amparadas pela Portaria Interministerial MCT/MICT nº 347/98.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos produtos comercializados até 31 de março de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES LOPES TÁPIAS
RONALDO MOTA SARDENBERG

Publicado no DOU de 16/03/2000, Seção I, Pág. 23.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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