Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 87, de 08.04.2015

Revogada

Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2015

Altera o PPB para o produto “Dispositivo de Armazenamento não-volátil de Dados à Base de Semicondutores “Pen Drive”.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.000663/2014-21, de 21 de maio de 2014, resolvem:

Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 31 e nº 33, de 7 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...............................
..........................................

§ 2º A obrigatoriedade constante neste artigo está dispensada até 30 de junho de 2015, para os Dispositivos de Armazenamento Não-Volátil de Dados à Base de Semicondutores (Pen Drive), que utilizem circuitos integrados com encapsulamento TSOP (Thin Smalloutline Package)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 10.04.2015, Seção I, Pág. 41.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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