Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 38, de 23.05.2017

Revogada

Tue May 23 00:00:00 BRT 2017

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto “Dispositivo de Armazenamento Não-Volátil de Dados à Base de Semicondutores (Pen-Drive)”, industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001373/2015-86, de 02 de setembro de 2015, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 31, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...........................................
..................................................…

§ 2º A obrigatoriedade constante neste artigo está dispensada até 30 de junho de 2016, para os Dispositivos de Armazenamento Não-Volátil de Dados à Base de Semicondutores (Pen Drive), que utilizem circuitos integrados com encapsulamento TSOP (Thin Small Outline Package).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 24.05.2017, Seção I, Pág. 51.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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