Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 304, de 17.09.2015

Vigente

Thu Sep 17 00:00:00 BRT 2015

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, com Tela Incorporada – All In One".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001321/2014-29, de 29 de setembro de 2014, resolvem:

Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 165 e 166, de 17 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade total dos respectivos componentes utilizados no "ALL-IN-ONE", produzidos conforme o PPB:

...............................................

VIII - demais componentes, partes e peças que atuem com a função de memória, quer seja em forma de circuitos integrados, quer em forma de módulos ou placas, especificados a seguir, quando aplicável:

a) Componente circuito integrado DRAM; e
b) Unidade de armazenamento de dados módulo SSD (Solid State Drive):

Ano calendário

2015

2016

2017 em diante

Percentual fabricado no País

50%

60%

90%

.................................................

§ 12. Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2015, a obrigação constante do inciso VIII do art. 2º para os circuitos integrados de memória volátil do tipo DDR3 SDRAM 1GBIT (64M X 16) e 2GBIT (128M X 16) aplicados diretamente na placa mãe (ou seja circuito de memória on-board), e para os componentes de memória sólida iSSD (integrated Solid State Drive)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 18.09.2015, Seção II, Pág. 67.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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