Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 263, de 19.03.2014

Vigente

Wed Mar 19 00:00:00 BRT 2014

Altera o PPB para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO - e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.027153/2004-30, de 22 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para TERMINAL PORTÁTIL DE TELEFONIA CELULAR, estabelecido pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 306 e 307, de 28 de dezembro de 2012, passa a conter as seguinte alterações:

I - Alteração dos incisos II e III do caput do art. 1º, conforme a seguir:

"Art. . 1º .....................................................
..................................................................

II - fabricação dos seguintes subconjuntos e módulos, atendendo aos seus respectivos processos produtivos básicos:

a) carregador; e
b) bateria.

III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. (NR)

..................................................................."

II - Alteração do art. 8º, conforme a seguir:

"Art. 8º..............................................................

I - De 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012: 5% (cinco por cento);

II - De 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013: 5% (cinco por cento);

III - De 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014: 10% (dez por cento);

IV - De 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015: 20% (vinte por cento);

V - De 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016: 40% (quarenta por cento); e

VI - De 1º de janeiro de 2017 em diante: 50% (vinte por cento).

...................................................................." (NR)

III - inclusão do Art. 8ºA, conforme a seguir:

"Art. 8º-A - Adicionalmente aos cartões de memórias do tipo μSD Card, os demais componentes, partes e peças que atuem com a função de memória, utilizados nos telefones celulares operando em tecnologia digital combinada ou não com outras tecnologias, deverão ser fabricados conforme respectivo processo produtivo básico e observar o seguinte cronograma de percentuais mínimos e prazos:

2014

2015

2016

2017 em diante

15%

25%

40%

50%


§ 1º A base de cálculo sobre a qual incidirão os percentuais será sobre o total de componentes e módulos que atuem com a função de memória, observado o disposto no § 2º, ficando a critério do fabricante a opção de escolha para integrar nos percentuais estabelecidos.

§ 2º Para efeito de cumprimento dos percentuais definidos no caput, os circuitos integrados de memórias deverão ser contabilizados individualmente, mesmo que apresentados em placas ou módulos com mais de um circuito integrado.

§ 3º Caso os percentuais mínimos anuais estabelecidos no caput não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes.

§ 4º A diferença residual a que se refere o § 3º não poderá exceder a 5% (cinco por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido."

Art. 2º Ficam revogados o art. 3º e os Anexos I-A, I-B, II e III das Portarias nº 306 e 307, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 21.03.2014, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

Revogações:

Art. 3º e os Anexos I-A, I-B, II e III das Portarias nº 306 e 307, de 28 de dezembro de 2012.

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