Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 46, de 28.09.2018

Fri Sep 28 11:14:00 BRT 2018

Altera a Portaria Interministerial nº 335, de 28.12.2016, que “Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento nos atos normativos e na governança das políticas públicas voltadas ao setor de tecnologias da informação e comunicação.”

 

A MINISTRA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolvem:

Art. 1º A ementa e a parte normativa da Portaria Interministerial nº 335, de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento nos atos normativos e na governança das políticas públicas voltadas ao setor de tecnologias da informação e comunicação, especialmente com relação à Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006." (NR)

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"Art. 1º ........................................

I - elaborar e propor aprimoramentos nos atos normativos correlatos ao setor de tecnologias da informação e comunicação, especialmente com relação à Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006; e

II - propor medidas que contribuam para a governança das políticas públicas correlatas ao setor de tecnologias da informação e comunicação, inclusive em relação ao planejamento, monitoramento e avaliação de tais políticas e da concessão de incentivos fiscais, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017." (NR)

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"Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, de organizações privadas com ou sem finalidade lucrativa e de instituições credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA que considerar relevantes para contribuir com o atingimento dos objetivos previstos no art. 1º." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Interministerial nº 335, de 2016:

I - as alíneas "a" e "b" do art. 1º; e

II - o art. 4º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 01.10.2018, Seção II, Pág. 35.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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