Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 329, de 21.12.2016

Vigente

Wed Dec 21 00:00:00 BRST 2016

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Máquina Automática para Processamento de Dados Digital, com Tela Incorporada – All In One".

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001914/2015-76, de 18 de dezembro de 2015, resolvem:

Art. 1º As Portarias Interministeriais MDIC/MCTI nº 165 e 166, de 17 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ...................................

§ 1º A diferença residual a que se refere o caput não poderá exceder a 10% (dez por cento), tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido.

§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2015 e exclusivamente para as fontes de tensão e Conversores de Corrente Alternada/Corrente Contínua CA/CC descritas no inciso IV do art. 2º, a diferença residual de que trata o § 1º poderá ser de até 30% (trinta por cento), desde que a empresa cumpra a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2017, sem prejuízo das obrigações correntes, nos anos calendário respectivos.

.......................…………………......." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 23.12.2016, Seção I, Pág. 194.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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