Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 148, de 19.03.2007

Revogada

Mon Mar 19 00:00:00 BRT 2007

Cria a Câmara Técnica Interministerial para tratar da análise dos pleitos de concessão de que trata o Decreto nº 5.906, de 26.09.2006.

 

Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolvem:

Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Interministerial para Pleitos de Concessão - CTI-PC - formada por representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia-MCT, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, e da Fazenda-MF, com a finalidade de subsidiar e dar celeridade à análise dos pleitos protocolizados no MCT para fins de habilitação à concessão da isenção ou redução do IPI por empresas fabricantes de bens de informática e automação, conforme o disposto na Lei nº 8.248, de 1991 e no art. 22 do Decreto nº 5.906, de 2006, nos seguintes aspectos:

I - atendimento aos requisitos do Processo Produtivo Básico; e
II - enquadramento na Tabela de Incidência do IPI - TIPI dos bens, objetivando avaliar sua compatibilidade com o escopo do anexo I do Decreto nº 5.906, de 2006.

§ 1º A coordenação da CTI-PC será exercida pelo representante do MCT.

§ 2º A CTI-PC se reunirá a cada 15 dias, ou sempre que necessário, alternadamente no MCT, no MDIC e no MF.

Art. 2º Os representantes ministeriais serão dos seguintes órgãos:

- Secretaria de Política de Informática (SEPIN), do MCT;
- Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), do MDIC; e
- Secretaria da Receita Federal (SRF), do MF.

Parágrafo único. Os Secretários dos órgãos participantes da CTI-PC designarão um representante titular e um suplente, podendo o titular ser assessorado nas reuniões da CTI-PC por técnicos das respectivas Secretarias.

Art. 3º No exercício de suas atividades, a CTI-PC terá as seguintes atribuições:

I - subsidiar o representante da SRF na avaliação do enquadramento na Tabela de Incidência do IPI - TIPI dos bens objeto do pleito, objetivando avaliar sua compatibilidade com o escopo do anexo I, do Decreto nº 5.906, de 2006;

II - referendar, com base em nota técnica elaborada pela Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias - DINOM/COANA referente ao enquadramento dos bens no anexo I do Decreto nº 5.906 de 2006, a proposta do Parecer Técnico elaborado conjuntamente pela SEPIN e SDP concernente ao mérito do Pleito;

III - elaborar a minuta de Portaria Interministerial relativa à concessão do benefício referido no caput do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O processo contendo o Parecer Técnico e a minuta da Portaria Interministerial será encaminhado ao Secretário da SEPIN para proceder aos trâmites necessários à assinatura dessa Portaria pelos titulares dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda.

Art. 5º O MCT é o órgão responsável pela publicação no Diário Oficial da União da portaria de habilitação referente à concessão dos benefícios da Lei nº 8.248, de 1991.

Art. 6ºo Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
LUIZ FERNANDO FURLAN
GUIDO MANTEGA

Publicado no DOU de 21/03/2007, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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