Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 13.12.2023

Wed Dec 13 10:49:00 BRST 2023

Indefere o pleito nº 015/2023, de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - TABLET-PC.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 11 a 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.107472/2023-43, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º Indeferir o pleito nº 015/23 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - TABLET-PC, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 1558/2023/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art. 170, inciso VII, da Constituição Federal, e no art. 6º, inciso II e § 7º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS


Publicada no D.O.U. de 28.12.2023, Seção I, Pág. 1307.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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