Portaria SEXEC/MCT nº 20, de 05.08.2008
Revogada
Tue Aug 05 00:00:00 BRT 2008
Regulamenta, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os critérios para concessão de passagem aérea na forma estabelecida no § 2º do art. 15 da Portaria MCT nº 484, de 31.07.2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e o art. 67 do Anexo à Portaria nº 758, de 3 de outubro de 2006, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria-Executiva, e, ainda, considerando o previsto no § 3º do art. 15 da Portaria MCT nº 484, de 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Aos titulares de representações diplomáticas brasileiras, ocupantes de cargos de Natureza Especial, Oficiais-Generais, Ministros da Carreira de Diplomata, DAS-6 e equivalentes, Presidentes de Empresas Estatais, Fundações Públicas, Autarquias, Observador Parlamentar, ocupante de cargo em comissão designado para acompanhar Ministro de Estado, ocupantes dos postos de Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel, Conselheiro de Carreira de Diplomata e de cargos de DAS-5 e 4 e equivalentes será autorizada, em caráter excepcional, devidamente justificada a circunstância, passagem na "classe executiva" ou "categoria tarifária econômica plena", quando:
I - o servidor estiver respaldado por orientação médica que recomende a concessão, devendo o atestado ser anexado ao processo;
II - o Ministro de Estado julgar imprescindível que o ocupante de cargo em comissão, designado para acompanhá-lo em viagem internacional, viaje em categoria tarifária superior;
III - quando o servidor, designado para integrar comitiva ou equipe composta por representantes de outros órgãos ou entidades, julgar conveniente, por motivos técnicos ou logísticos, que a viagem seja realizada na mesma classe ou categoria econômica dos demais integrantes da comitiva;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 07.08.2008, Seção I, Pág. 12.
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