Portaria MCT nº 52, de 16.02.2004
Revogada
Mon Feb 16 00:00:00 BRT 2004
Constitui Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 4.915 de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto n.º 4.915, de 2003.
Art. 2º A Subcomissão será composta de um representante titular e um suplente indicado da seguinte forma:
I. Unidade Administrativa:
a. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
II. Unidades de Pesquisa:
a. Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA;
b. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE;
c. Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
d. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
e. Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;
f. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
g. Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
h. Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
i. Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
j. Observatório Nacional - ON;
k. Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
l. Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG.
III. Entidades Vinculadas:
a. Agência Espacial Brasileira - AEB;
b. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
IV. Empresa Pública:
a. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
b. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (alínea "b" acrescida pela Portaria MCT nº 78, de 16.02.2011)
Art. 3º A Subcomissão instituída por esta Portaria, será presidida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos termos previstos no Decreto nº 4.915, de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
Portarias MCT nºs 831 de 08.12.2005, 79, de 02.02.2010, 511, de 02.07.2010, Portaria MCTI nº 293, de 01.04.2013 e Portaria MCTIC nº 5.145, de 27.09.2019.