Portaria MCT nº 52, de 16.02.2004

Revogada

Mon Feb 16 00:00:00 BRT 2004

Constitui Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 4.915, de 2003.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 4.915 de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Subcomissão de Coordenação integrante do Sistema de Gestão de Documentos - SIGA, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com vistas a identificar necessidades e harmonizar as proposições a serem apresentadas à Comissão de Coordenação do SIGA, conforme disposto no art. 8º do Decreto n.º 4.915, de 2003.

Art. 2º A Subcomissão será composta de um representante titular e um suplente indicado da seguinte forma:

I. Unidade Administrativa:

a. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

II. Unidades de Pesquisa:

a. Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA;
b. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE;
c. Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
d. Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
e. Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;
f. Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
g. Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
h. Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
i. Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
j. Observatório Nacional - ON;
k. Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
l. Museu Paraense Emílio Goeldi – MPEG.

III. Entidades Vinculadas:

a. Agência Espacial Brasileira - AEB;
b. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
c. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

IV. Empresa Pública:

a. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
b. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (alínea "b" acrescida pela Portaria MCT nº 78, de 16.02.2011)

Art. 3º A Subcomissão instituída por esta Portaria, será presidida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos termos previstos no Decreto nº 4.915, de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS 

Publicado no DOU de 17/02/2004, Seção I, Pág. 25.
 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 
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