Portaria MCT nº 468, de 20.07.2007

Vigente

Fri Jul 20 00:00:00 BRT 2007

Altera os parágrafos 1 e 2 do artigo 2º e revoga o artigo 3º da Portaria MCT nº 414, de 05.07.2007, relativa às instruções para a elaboração do Relatório Demonstrativo - RD, de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906, de 2006, referente ao ano base de 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº s 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e no art. 33 do Decreto nº 5.906, de 29 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Portaria MCT nº 414, de 5 de julho de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A empresa deverá protocolizar no MCT, até 1º de outubro de 2007, a versão impressa do Relatório Demonstrativo – RD acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente pelo Sigplani."

"§ 2º Caso seja enviado mais de um Relatório no período mencionado no parágrafo primeiro, o MCT considerará a última versão do RD encaminhada até a data de 1º de outubro de 2007."

Art. 2º Fica revogado o art. 3º e seu parágrafo único da Portaria MCT nº 414, de 05 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no DOU de 23/07/2007, Seção 1, pág. 21.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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