Portaria MCT nº 44, de 31.01.2008

Revogada

Thu Jan 31 00:00:00 BRST 2008

Institui Comitê Permanente para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das suas atribuições e tendo em vista o art. 27 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Permanente para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação.

Art. 2º O Comitê será constituído pelos seguintes membros:

I - pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

- Ronaldo Mota, que o presidirá; (Designado através da Portaria MCT nº 863, de 13.10.2009)
- Reinaldo Fernandes Danna; (Designado através da Portaria MCT nº 863, de 13.10.2009)

II - pelo Ministério da Educação:

- Jorge Almeida Guilmarães, titular;
- Emídio Cantídio de Oliveira Filho, suplente;

III - pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

- Marcos Vinícius de Souza, titular; e
(Designado através da Portaria MCTI nº 939, de 13.12.2011)

- Igor Manhães Nazareth.(Designado através da Portaria MCTI nº 939, de 13.12.2011)

Art. 3º O Comitê Permanente definirá sua sistemática de trabalho, com vistas ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 01/02/2008, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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