Portaria MCTIC nº 3.209, de 08.06.2017

Vigente

Thu Jun 08 00:00:00 BRT 2017

Dispensa os membros do Comitê Permanente criado pelo Decreto nº 5.563, de 11.10.2005, para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições e tendo em vista o art. 27 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Dispensar os membros do Comitê Permanente criado pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, para acompanhamento permanente, articulado e sistêmico das ações decorrentes da Lei de Inovação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 12.06.2017, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

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