Portaria MCT nº 214, de 19.06.1997
Vigente
Thu Jun 19 00:00:00 BRT 1997
Institui a Comissão de Coordenação das Atividades dos Programas Prioritários em Informática - CC-APPI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, § 1º, i, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, e considerando a necessidade de harmonizar as atividades dos Programas Prioritários em Informática, definidos na Portaria MCT nº 200, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Coordenação das Atividades dos Programas Prioritários em Informática - CC-APPI, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos Programas Prioritários em Informática, assegurando que estes programas acompanhem o estado da arte das tecnologias da informação;
II - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia o aperfeiçoamento ou a criação de novos Programas Prioritários em Informática;
III - direcionar e supervisionar a aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no âmbito dos Programas Prioritários em Informática;
IV - aprovar os Planos anuais de Atividades dos Programas Prioritários em Informática;
V - propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no setor de informática;
VI - propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no setor de informática;
VII - dar suporte às ações do MCT junto ao Comitê Gestor INTERNET do Brasil, criado pela Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de janeiro de 1995;
VIII - dar suporte às ações do MCT junto ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, instituído pela pela Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º A CC-APPI será composta pelos seguintes membros:
I - o Secretário de Política de Informática e Automação do MCT;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
IV - dois representantes da Comunidade Acadêmica de Informática;
V - os Coordenadores dos Programas Prioritários em Informática definidos pelo MCT.
Art. 3º Os membros da CC-APPI de que tratam os incisos II, III e IV do artigo anterior serão designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º A coordenação da CC-APPI será exercida pelo Secretário de Política de Informática e Automação do MCT ou, na sua ausência, pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 5º A CC-APPI contará com uma secretaria de apoio às suas atividades, cujo secretário será designado, dentre os seus membros, pelo Secretário de Política de Informática e Automação do MCT, mediante portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MCT nº 224, de 22 de dezembro de 1994.
JOSÉ ISRAEL VARGAS
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
RevogaçõesPortaria MCT nº 224, de 22.12.1994.-
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