Portaria MCT nº 214, de 19.06.1997

Vigente

Thu Jun 19 00:00:00 BRT 1997

Institui a Comissão de Coordenação das Atividades dos Programas Prioritários em Informática - CC-APPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, § 1º, i, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, e considerando a necessidade de harmonizar as atividades dos Programas Prioritários em Informática, definidos na Portaria MCT nº 200, de 18 de novembro de 1994, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Coordenação das Atividades dos Programas Prioritários em Informática - CC-APPI, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos Programas Prioritários em Informática, assegurando que estes programas acompanhem o estado da arte das tecnologias da informação;

II - propor ao Ministro da Ciência e Tecnologia o aperfeiçoamento ou a criação de novos Programas Prioritários em Informática;

III - direcionar e supervisionar a aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no âmbito dos Programas Prioritários em Informática;

IV - aprovar os Planos anuais de Atividades dos Programas Prioritários em Informática;

V - propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no setor de informática;

VI - propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no setor de informática;

VII - dar suporte às ações do MCT junto ao Comitê Gestor INTERNET do Brasil, criado pela Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de janeiro de 1995;

VIII - dar suporte às ações do MCT junto ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, instituído pela pela Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º A CC-APPI será composta pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Política de Informática e Automação do MCT;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
IV - dois representantes da Comunidade Acadêmica de Informática;
V - os Coordenadores dos Programas Prioritários em Informática definidos pelo MCT.

Art. 3º Os membros da CC-APPI de que tratam os incisos II, III e IV do artigo anterior serão designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º A coordenação da CC-APPI será exercida pelo Secretário de Política de Informática e Automação do MCT ou, na sua ausência, pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 5º A CC-APPI contará com uma secretaria de apoio às suas atividades, cujo secretário será designado, dentre os seus membros, pelo Secretário de Política de Informática e Automação do MCT, mediante portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MCT nº 224, de 22 de dezembro de 1994.

JOSÉ ISRAEL VARGAS


Publicado no DOU de 20/06/1997, Seção I, Pág. 12.867.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Revogações
Portaria MCT nº 224, de 22.12.1994.
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