Portaria MCT nº 200, de 18.11.1994

Vigente

Fri Nov 18 00:00:00 BRST 1994

Considera prioritários programas da RNP, SOFTEX 2000 e ProTeM-CC.

 

O MINISTRO DO ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, de Constituição, e tendo em vistao disposto no art.14, § 1º , alínea "i", do Decreto nº 792, de 02 de abril de 1993, resolve:

Art. 1º Considerar prioritários, para os fins previstos no art. 14, § 1º , alínea "i", do Decreto nº 792, de 02 de abril de 1993, os seguintes programas em execução sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq:

I - Rede Nacional de Pesquisa - RNP;

II - Programa Nacional de Software para Exportação - SOFTEX 2000; e

III - Programa Temático Multiinstitucional em Ciência da Computação - ProTeM-CC.

Art. 2º Os interessados poderão efetivar a sua participação na execução dos referidos programas, inclusive na forma de aporte de recursos financeiros, mediante assinatura do convênio de cooperação.

Art. 3º Os dispêndios efetuados na forma do disposto no artigo anterior poderão ser computados na aplicação de que trata o art. 7º, § 1º, do Decreto nº 792/93.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 280, de 23 de dezembro de 1993.

JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicado no DOU de 21/11/1994, Seção I, Pág. 17.562.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCT nº 280, de 23.12.1993.

Veja também:

Resolução CATI nº 21, de 22.03.2010 e Resolução CATI nº 1, de 04.03.2020.

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