Portaria MCTI nº 441, de 24.04.2014

Revogada

Thu Apr 24 00:00:00 BRT 2014

Fica instituído o Comitê Consultivo de Nanotecnologia - CCNANO com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos da área de nanotecnologia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo de Nanotecnologia - CCNANO com o objetivo de assessorar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos da área de nanotecnologia.

Art. 2º O Comitê Consultivo será formado pelos seguintes membros:

I - Flávio Orlando Plentz Filho, Coordenador-Geral de Micro e Nanotecnologias da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, que coordenará o Comitê Consultivo;

II - André Galembeck, Diretor do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE);

III - Antonio José Roque da Silva, Diretor do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron/LNLS (CNPEM);

IV - Luiz Carlos Sampaio Lima, Pesquisador do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);

V - Luiz Henrique Capparelli Mattoso, Chefe Geral da Embrapa Instrumentação (Embrapa-CNPDIA);

VI - José Mauro Granjeiro, do  Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);

VII - Felipe dos Santos Pereira, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

VIII - Jefferson de Oliveira Gomes, da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

IX - Koiti Araki, Professor Titular do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP);

X - Oswaldo Luiz Alves, Professor Titular do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

XI - Patricia Lustoza de Sousa, Professora titular da Engenharia Elétrica/CETUC da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio);

XII - Gilberto Medeiros Ribeiro, Professor Titular do Departamento de Física da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

XIII - Nilda de Fátima Ferreira Soares, Professora Associada da Universidade Federal de Viçosa (UFV);

XIV - Antônio Gomes de Souza Filho, Professor Associado da Universidade Federal do Ceará (UFC);

XV - Jairton Dupont, Professor Associado do Departamento de Química Orgânica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

XVI - Ricardo Bentes de Azevedo, Professor Titular do Departamento de Genética e Morfologia do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Brasília (UnB); e

XVII - Noela Invernizzi, Professora Associada do Setor de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da  Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Art. 3º Os membros do CCNANO terão mandato de dois anos renováveis por mais um ano.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias do MCTI atuará como Secretaria Executiva do CCNANO.

Art. 5º As reuniões do CCNANO serão realizadas com um quórum mínimo de sete membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MCT nº 260, de 03 de Maio de 2011.

CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 25.04.2014, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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