Portaria MCTIC nº 324, de 17.01.2018

Revogada

Wed Jan 17 00:00:00 BRST 2018

Institui o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais – CCNANOMAT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e consoante o disposto no art. 27, IV e V, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais - CCNANOMAT, com o objetivo de assessorar este Ministério na definição dos macro-objetivos, áreas prioritárias, diretrizes, alocação de recursos, avaliação das iniciativas, ações, programas e projetos nas áreas de nanotecnologia e novos materiais.

Art. 2º O Comitê Consultivo será formado pelos seguintes membros:

I - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deste Ministério;

II - Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadores, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Adalberto Fazzio, representante do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM);

IV - Alexandre Garcia Costa da Silva, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

V - Edgard dos Santos Rocca, representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

VI - Pedro Sergio Landim de Carvalho, representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

VII - Oswaldo Luiz Alves, representante da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

VIII - Ado Jório de Vasconcelos, representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

IX - Dachamir Hotza, representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

X - Antonio Gomes Souza Filho, representante da Universidade Federal do Ceará (UFC);

XI - Lucimara Stolz Roman, representante da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

XII - Marcelo Fabrício Prim, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

XIII - Alexander Hiroski Kasama, representante da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS);

XIV - Vânia Rodrigues Leite e Silva, representante da Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC);

XV - Edvani Curti Muniz, representante da Associação Brasileira de Polímeros (ABPol); e

XVI - Sanderson César Macedo Barbalho, representante da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC).

Art. 3º A presidência do aludido Comitê será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação deste Ministério.

Art. 4º A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadores, da Diretoria de Políticas de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estruturantes, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atuará como Secretaria Executiva do CCNANOMAT.

Art. 5º Os membros do CCNANOMAT terão mandato de dois anos, renováveis por mais um ano, salvo os descritos nos incisos I e II do art. 2º, os quais não estarão submetidos a tal regramento.

Art. 6º As reuniões do CCNANOMAT serão realizadas com um quórum mínimo de nove membros.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 441 desta autoridade, publicada no DOU de 25 de abril de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 18/01/2018, Seção II, Pág. 5.

 

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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