Portaria MCTIC nº 3.885, de 13.07.2017

Revogada

Thu Jul 13 00:00:00 BRT 2017

Disciplina as atividades de solicitação e homologação de produtos demandados ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE no âmbito do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Portaria nº 967, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria nº 777, de 31 de outubro de 2012, e pela Portaria MCTI n° 1.123, de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista o contido no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de equipar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC de instrumentos mais eficientes para cumprimento da função de Órgão Supervisor do Contrato de Gestão celebrado com a Organização Social Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE; e

CONSIDERANDO que o CGEE, no âmbito das atividades desenvolvidas para dar cumprimento ao Contrato de Gestão, executa ações provenientes de demandas internas e externas ao Centro; resolve:

Art. 1º Disciplinar as atividades de solicitação e homologação dos produtos executados pelo CGEE, no âmbito do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do MCTIC, regido pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e complementarmente, no âmbito do MCTIC, pela Portaria nº 967, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria nº 777, de 31 de outubro de 2012, e pela Portaria MCTI n° 1.123, de 14 de dezembro de 2015.

§ 1º A atividade de solicitação de produtos ao CGEE, realizada por órgãos do MCTIC, contempla a formalização da demanda dos produtos e elaboração do Termo de Referência do Produto.

§ 2º A atividade de homologação inclui a declaração de recebimento e a avaliação dos produtos.

Art. 2º Para solicitar a elaboração de produtos ao CGEE, o órgão do MCTIC deverá encaminhar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRODUTOS AO CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS (ANEXO I) à Secretaria Executiva – SEXEC do MCTIC por memorando e por meio eletrônico.

§ 1º A solicitação de produtos ao CGEE deverá conter a ratificação do Secretário responsável pelo setor demandante.

§ 2º A solicitação de produtos ao CGEE realizada pela Secretaria Executiva e pelo Gabinete do Ministro deverá conter a ratificação do Secretário-Executivo.

Art. 3º As solicitações oriundas de outros órgãos deverão ser subscritas por Subchefes (no caso da Presidência da República), Secretários, Secretários-Executivos, Secretário-Geral (Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa), Secretários Especiais, Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e Agentes Políticos do Poder Executivo Federal e encaminhadas à Secretaria Executiva do MCTIC.

§ 1º Se o solicitante for entidade da Administração Indireta, a solicitação deverá ser subscrita pelo seu dirigente máximo ou, caso exista, pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 4º A Secretaria Executiva será responsável pela análise de todas as solicitações de produtos ao CGEE a serem incluídos no Plano de Ação do Termo Aditivo a ser pactuado com o MCTIC. § 1º A SEXEC realizará a análise de conformidade, conveniência e oportunidade das solicitações recebidas.

§ 2º A análise de conformidade das solicitações deverá observar os seguintes requisitos:

I - A certificação do completo preenchimento do Formulário, contido no Anexo I, que deverá conter:

a) o órgão solicitante;

b) os objetivos do produto;

c) a justificativa do produto;

d) o prazo de entrega do produto; e

e) a estimativa de custo do produto.

II - Especificar a qual eixo da ENCTI o produto se vincula;

III - Especificar se já foi realizado pelo CGEE trabalho(s) anterior(es) no mesmo escopo.

§ 3º A SEXEC não poderá aprovar solicitações dos órgãos demandantes que não tiverem homologado produtos pactuados de Termos Aditivos anteriores.

§ 4º As solicitações recebidas serão analisadas pela SEXEC no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 5º A SEXEC comunicará, por memorando e por meio eletrônico, ao órgão demandante o resultado da análise.

§ 6º A SEXEC manterá um arquivo eletrônico com as solicitações a ela enviadas.

Art. 5º No caso de a solicitação ter sido aprovada, o órgão demandante encaminhará à SEXEC, no prazo de 30 (trinta) dias, o TERMO DE REFERÊNCIA DO PRODUTO (ANEXO II).

§ 1º O Termo de Referência do Produto deverá conter as seguintes informações:

I - Preâmbulo com o contexto identificando o propósito e o demandante;

II - Objeto;

III - Justificativa, descrevendo, quando couber, os desafios e o conjunto de impactos estimados em termos de articulação com as políticas públicas da área de CT&I;

IV - Produto a ser entregue;

V - Memória de cálculo;

VI - Prazo de atendimento;

VII - Tipos de Indicador e/ou procedimentos de avaliação;

VIII - Valor.

§ 2º O CGEE poderá auxiliar o órgão demandante na elaboração do Termo de Referência do Produto.

Art. 6º O representante do MCTIC no Conselho de Administração do CGEE encaminhará os Termos de Referência do Produto ao Presidente do Conselho de Administração.

Art. 7º A SEXEC, ao ser informada sobre a deliberação do Conselho de Administração, comunicará ao órgão demandante, com cópia para a Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - DPO, sobre a inclusão, ou não, de seu produto no Plano de Ação a ser pactuado com o CGEE. Art. 8º No caso de cancelamento de produtos, a pedido do demandante, constantes dos Planos de Ação pactuados nos Termos Aditivos, o CGEE deverá encaminhar a este MCTIC a justificativa do demandante ou do órgão hierarquicamente superior.

§1º Neste caso, a SEXEC indicará outro produto a ser incluído no Plano de Ação, de idêntico valor, que deverá passar pelos trâmites descritos nos artigos 4º a 6º desta Portaria.

Art. 9º Quando os produtos demandados estiverem concluídos, o CGEE deverá encaminhá-los diretamente ao órgão demandante, com cópia para a SEXEC.

Art. 10. Após o seu recebimento, o órgão demandante deverá realizar a homologação do produto, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º A homologação deverá contemplar minimamente os itens propostos no FORMULÁRIO DE HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS ENTREGUES PELO CGEE, conforme ANEXO III:

I - aderência do produto entregue pelo CGEE ao Termo de Referência do Produto;

II - utilidade do produto entregue para a elaboração de políticas públicas; e

III - quesitos de qualidade.

§2º A homologação deverá ser enviada pelo demandante à SEXEC, por meio de memorando e por meio eletrônico.

Art. 11. A DPO encaminhará o Termo de Referência do Produto e a homologação de todos os produtos concluídos aos membros da Comissão de Avaliação da execução do Contrato de Gestão.

Art. 12. Cabe à SEXEC e à DPO, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotar as providências necessárias para cumprir e exigir o cumprimento das disposições estabelecidas nos Anexos desta Portaria.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela SEXEC, com subsídios fornecidos pela DPO.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o MCTIC adapte os seus procedimentos ao disposto nos anexos do presente ato normativo.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Publicada no D.O.U. de 14.07.2017, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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