Lei nº 9.637, de 15.05.1998
Vigente
Fri May 15 00:00:00 BRT 1998
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9637.htm
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Veja também:
Decreto nº 5.396, de 21.03.2005 - Regulamenta a Lei nº 9.637, de 15.05.1998.
Decreto nº 4.077, de 9.1.2002 - Qualifica como Organização Social a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
Decreto nº 4.078, de 9.1.2002 - Qualifica como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos.
Decreto nº 9.190, de 01.11.2027 - Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15.05.1998.
Decreto nº 10.521, de 15.10.2020 - Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30.12.1991.
Instrução Normativa MCTI nº 11, de 21.03.2024 - Define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão, previstas no inciso III, §1º do art. 7º, do Anexo I, da Portaria nº 1.917, de 29.04.2020.
Portaria MCTI nº 8.944, de 14.02.2025 - Disciplina os procedimentos técnicos e operacionais de promoção, de acompanhamento, de avaliação e de fiscalização da execução dos Contratos de Gestão firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e dá outras providências.
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