Portaria MCTI nº 777, de 31.10.2012
Revogada
Wed Oct 31 00:00:00 BRST 2012
Altera a Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011, que disciplina as atividades de promoção, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão celebrados com organizações sociais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Os órgãos e entidades intervenientes no contrato de gestão terão suas obrigações definidas no instrumento de contrato.
Art. 11. .........................
§ 2º O orçamento estimativo deverá se basear em referências e ser apresentado com detalhamento suficiente para demonstrar a razoabilidade dos valores definidos para as linhas de ação e suas atividades.
....................................
Art. 15. As propostas de secretarias e unidades da estrutura do MCTI ou a ele vinculados, e também de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, que visem inserir ações ou projetos nos contratos de gestão, deverão ser elaboradas em conjunto com a OS, podendo ser apresentadas a qualquer tempo.
§ 1º As propostas de que trata o caput deverão ser acompanhadas de:
I - demonstrativo da existência de ação orçamentária específica com a identificação nominal da OS;
II -justificativa técnica para a ação ou o projeto, incluindo exposição quanto à aderência da proposta aos objetivos estratégicos do respectivo contrato de gestão;
III - plano de ação, orçamento estimativo detalhado que demonstre a razoabilidade dos valores definidos, e proposta de cronograma de desembolso para a ação ou projeto;
§ 2º Os custos administrativos do projeto, assim como os impactos nos custos e despesas de manutenção da OS provenientes da ação ou do projeto deverão ser considerados e explicitados na composição do orçamento estimativo constante das propostas.
§ 3º As OS apresentarão de forma segregada, em seus Relatórios Semestrais e Anuais, as informações sobre a execução das ações ou projetos inseridos no Contrato de Gestão.
Art. 24 .........................
§ 4º As secretarias finalísticas do MCTI contribuirão, no que for necessário, nos procedimentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da execução dos contratos de gestão.
Art. 2º O Anexo I da Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 7º-A Nos casos das propostas submetidas com amparo nos Artigos 10 e 15 desta Portaria, os recursos provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública a serem destinados ao contrato de gestão poderão ser repassados ao órgão supervisor por termo de cooperação." (NR)
Art. 3º O Anexo II (Glossário) da Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2 - Interveniente: entidade ou órgão da Administração Pública, direta ou indireta, que assume obrigações em nome próprio no contrato de gestão." (NR)
Art. 4º Fica revogado o item 22 do Anexo II (Glossário) da Portaria MCTI nº 967, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U. de 05/11/2012, Seção I, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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