Portaria MCTI nº 9.320, de 21.08.2025
Thu Aug 21 15:38:00 BRT 2025
Delega e subdelega competências às autoridades que menciona para atos de nomeação e designação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e de suas entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo Adjunto a competência para praticar, no âmbito deste Ministério, excetuadas as Unidades de Pesquisa constantes no inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais de cargos comissionados executivos (CCE) e de funções comissionadas executivas (FCE), de níveis 1 a 16.
Art. 2º Fica delegada aos Presidentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar os atos de designação e dispensa de substitutos eventuais de CCE e de FCE, de níveis 1 a 16.
Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto a competência para praticar atos de:
I - nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares de CCE e de FCE, de níveis 1 a 12;
II - exoneração e vacância de cargo efetivo; e
III - concessão e dispensa de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) e Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP).
Art. 4º Fica subdelegada aos Presidentes da CNEN e do CNPq, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar os atos de:
I - nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares de CCE e de FCE, de níveis 1 a 12; e
II - exoneração e vacância de cargo efetivo.
Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências outorgadas por meio desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 6.217, de 7 de novembro de 2019.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 22.08.2025, Seção I, Pág. 8.
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Revogações: