Portaria MCTIC nº 6.217, de 07.11.2019
Revogada
Thu Nov 07 11:58:00 BRST 2019
Subdelega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário-Executivo e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ao respectivo substituto, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, excetuadas as Unidades de Pesquisa constantes do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, e no âmbito da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, observada a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes:
I - autorizar a cessão de servidor;
II - designar e dispensar substituto eventual dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 3, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmos níveis;
III - designar e dispensar as Funções Gratificadas - FG; e
IV - conceder e dispensar Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo.
V - nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e designar e dispensar os ocupantes de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, em ambos os casos, de níveis 1 a 3, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos tratados nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação de competência.
Art. 3º Os atos praticados por subdelegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 08.11.2019, Seção I, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 9.320, de 21.08.2025 - Delega e subdelega competências às autoridades que menciona para atos de nomeação e designação no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e de suas entidades vinculadas.