Portaria MCTI nº 7.183, de 27.06.2023

Tue Jun 27 15:20:00 BRT 2023

Estabelece procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÃO - MCTI, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 11, e parágrafo único, e pelo art. 41, inciso I, do Decreto 11.493, de 17 de abril de 2023 publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, e para os fins do disposto no art. 29 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 8º § 3º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º A gestão e a fiscalização da execução dos contratos de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.

§ 1º A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:

I - aferir o cumprimento dos resultados entregues pela contratada;

II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e

III - a instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a solução de problemas relacionados ao objeto.

§ 2º. Aplica-se subsidiariamente às contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação o disposto nos arts. 1º a 18, 33 a 38, e 49 ao 68 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 e Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Área Requisitante da solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma solução de TIC;

II - Área de TIC: unidade setorial, seccional ou correlata do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, responsável por gerir a Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão ou entidade;

III - Área Administrativa: unidades setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos processos de contratação;

IV - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:

a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

c) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; e

d) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC;

e) Fiscal Setorial do Contrato: servidor representante de setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade, indicado pela autoridade competente para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, nos termos do inciso IV art. 19 do Decreto nº 11.246, de 2022;

V - Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

VI - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no ANEXO II da IN SGD/ME 94/2022, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações;

VII - Requisitos de contratação de TIC: conjunto de características e especificações necessárias para definir a solução de TIC a ser contratada;

VIII - Identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas;

IX - Nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;

X - Tratamento de riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XI - Análise de riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos;

XII - Avaliação de riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos;

XIII - Gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação;

XIV - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XV - Listas de verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XVI - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XVII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XVIII - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021; e

XIX - Critérios de aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados.

Art. 3º A gestão dos contratos de que trata o §1º do art. 1º desta Portaria compete à autoridade nomeada nos termos do art. 8º do Decreto 11.246/22. A fiscalização desses contratos caberá à Equipe de Fiscalização, cujos membros serão nomeados pela autoridade competente, observando- se o disposto no art. 8o. e 9o. do Decreto 11.246/22 e atendidos os requisitos para designação previstos no art. 10 do referido Decreto.

Art. 4º Para cada contrato de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação será instituída uma Equipe de Fiscalização do Contrato, composta pelos Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e Setorial quando necessário, que serão subordinados ao gestor do contrato. sendo:

I - Gestor do contrato é o servidor, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual. Entre as suas atribuições, destacam-se:

a) convocar e conduzir a reunião inicial, a ser registrada em ata, com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma;

2. entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme art. 18, inciso V, da IN SGD/ME nº 94, de 2022; e

3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;

b) possibilitar o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens;

c) solicitar e acompanhar a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

d) encaminhar formalmente as demandas à contratada (mediante Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do Contrato) contendo, no mínimo:

1. a indicação do empenho a ser utilizado;

2. a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

3. o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

4. o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

5. a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução;

e) planejar o encaminhamento das demandas visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual;

f) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;

g) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

h) acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

i) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

j) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

k) elaborar com as informações obtidas durante a execução do contrato o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;

l) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções;

m) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

n) encaminhar a indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;

o) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

p) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, com o apoio do Fiscal Técnico, do Fiscal Setorial e do Fiscal Requisitante do Contrato;

q) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

r) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

s) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, com apoio dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo;

t) encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento, com base no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

u) coordenar e executar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades:

1. reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e

2. identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos;

v) assinar o Mapa de Gerenciamento de Riscos, em conjunto com a Equipe de Fiscalização.

w) juntar aos autos do processo administrativo o Mapa de Gerenciamento de Riscos, pelo menos, uma vez ao ano, durante a gestão do contrato, e após eventos relevantes.

x) controlar o saldo do empenho do contrato, solicitando e acompanhando a emissão de novos empenhos ou reforços de empenhos, quando necessário, com o objetivo de garantir que não ocorra a execução de despesa sem prévio empenho ou em valores que extrapolem a previsão contratual.

II - Fiscal Técnico do Contrato é o servidor, representante da Área de TIC, designado para fiscalizar tecnicamente o contrato. Entre as suas atribuições, destacam-se:

a) participar da reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados;

b) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

c) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do fiscal requisitante;

d) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, juntamente com o Fiscal Requisitante do Contrato;

e) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

f) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, juntamente com o Fiscal Administrativo do Contrato;

g) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;

h) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

i) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

j) apoiar o Gestor do Contrato na elaboração do Termo de Recebimento Definitivo;

l) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, em conjunto com Fiscal Requisitante do Contrato;

m) anotar no histórico de gerenciamento do contrato, contendo todas as ocorrências todas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

n) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

o) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

p) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

q) informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

r) executar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades:

1. reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e

2. identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos;

t) assinar o Mapa de Gerenciamento de Riscos, em conjunto com a Equipe de Fiscalização;

u) prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada;

v) prestar apoio técnico e operacional, dentro de suas atribuições, ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;

w) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual.

III - Fiscal Administrativo do Contrato é o servidor, representante da Área Administrativa, designado para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos dentro das suas competências regimentais. Entre as suas atribuições, pode destacar-se:

a) participar da reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados pelo gestor identificados;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

e) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;

f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

g) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;

h) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e

i) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

IV - Fiscal Requisitante do Contrato é o servidor, representante da Área Requisitante da solução, designado para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC. Entre as suas atribuições, são destacadas as seguintes:

a) participar da reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

d) apoiar o Gestor do Contrato na elaboração do Termo de Recebimento Definitivo;

e) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio dos Fiscais Técnico e Administrativo do Contrato;

f) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, juntamente com Fiscal Técnico do Contrato;

g) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

h) executar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades:

1. reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e

2. identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos;

i) assinar o Mapa de Gerenciamento de Riscos, em conjunto com a Equipe de Fiscalização;

j) prestar apoio, dentro de suas atribuições, ao Gestor do Contrato nas diversas atividades inerentes à gestão e fiscalização da execução do contrato.

§ 1º A autorização prevista na alínea "q" do inciso I deste artigo, poderá ser expressa no Termo de Recebimento Definitivo, com a assinatura do Gestor do Contrato.

§ 2º As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar o art. 35 da IN SGD/ME nº 94, de 2022.

§ 3º Na ausência de indicação de Fiscal Administrativo em decorrência de algum fator justificável, a Área de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades de contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.

Art. 5º As designações do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se darão por meio de Portaria da Coordenação - Geral de Recursos Logísticos - CGRL, antes do início da execução do contrato, considerando as atribuições constantes neste normativo e observando a legislação em vigor.

§ 1º As indicações do Gestor e dos Fiscais do Contrato, bem como dos seus respectivos substitutos serão feitas ou no documento de Inicialização da demanda e/ou por meio de memorando das áreas específicas direcionados à Coordenação - Geral de Recursos Logísticos - CGRL.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato e o Gestor do Contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 3º Nos casos em que o contrato for executado por projeto, nos termos da alinea "b", inciso II do art. 16 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, poderá haver designação específica de Fiscais Técnico, Requisitante e seus respectivos substitutos, que serão responsáveis pelo referido projeto, sem prejuízo das funções dos demais fiscais nomeados.

§ 4º Os agentes públicos designados para exercer as funções de Gestor e Fiscais do Contrato deverão ter conhecimento específico na correlata área envolvida no processo de acompanhamento e fiscalização, cabendo ao órgão público disponibilizar os meios necessários e suficientes para o seu bom desempenho.

§ 5º Durante a execução do contrato, quando necessárias, as alterações nas designações do Gestor, dos Fiscais do Contrato e dos seus respectivos substitutos se darão por meio de Portaria do Coordenador - Geral de Recursos Logísticos.

Art. 6º O Gestor e os Fiscais do contrato exercerão suas atividades em conformidade com o normativo em vigor e exclusivamente dentro de suas áreas de atuação.

Art. 7º Em caso de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao chefe da unidade administrativa responsável pela sua indicação.

Art. 8º As questões não previstas nesta Portaria, no ato convocatório ou em legislação pertinente deverão ser tratadas entre entre o gestor do contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato e a empresa contratada, sendo devidamente registradas em Ata de Reunião.

Art. 9º. Ficam convalidados os atos de indicação e designação de gestores e fiscais para acompanhamento e fiscalização de contratos praticados com base na Portaria MCTI nº 4.158, de 03 de dezembro de 2020.

Art. 10. A Portaria MCTI nº 4.158, de 03 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 23, de 15 de dezembro de 2020, e suas alterações, continua válida para as contratações sob o regime das Leis nº 8.666, de junho de 1993, nº 10.520, de julho de 2002 e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Art. 11. As regras estabelecidas no Decreto nº 11.246, de outubro de 2022, deverão ser observadas em complemento ao estabelecido na IN SGD/ME nº 94, de 2022.

Art. 12. Esta Portaria será aplicada para as contratações regidas pela Lei nº 14.133, de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

Publicada no D.O.U. de 29.06.2023, Seção I, Pág. 194.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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