Portaria MCTI nº 5.828, de 28.04.2022

Thu Apr 28 09:45:00 BRT 2022

Declara revogados os atos que menciona.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, no art. 8º Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 01245.003669/2022-67, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os atos normativos abaixo relacionados:

I - Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 743, de 28 de setembro de 2006, que estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2007, em 20% (vinte por cento), o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que serão destinados à subvenção econômica;

II - Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 744, de 28 de setembro de 2006, que estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2006, em 16,63% (dezesseis vírgula sessenta e três por cento), o percentual do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que será destinado à subvenção econômica, equivalente a R$ 209.600.000,00 (duzentos e nove milhões e seiscentos mil reais;

III - Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 641, de 28 de setembro de 2007, que estabelece em 20% (vinte por cento), para o exercício de 2008, o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT que serão destinados à subvenção econômica, devendo ser objeto de programação orçamentária em categoria específica; e

IV - Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 296, de 12 de maio de 2008, que Prioriza os temas para o desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais na Chamada Pública MCT/FINEP/SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO - 01/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 03.05.2022, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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