Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 743, 28.09.2006

Revogada

Thu Sep 28 00:00:00 BRT 2006

Estabelece para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2007, em 20% (vinte porcento), o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que serão destinados à subvenção econômica.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no  § 5º do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentado pelos  §§ 5º e 6º do art. 20 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para efeito de programação orçamentária para o exercício de 2007, em 20% (vinte porcento), o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que serão destinados à subvenção econômica.

§ 1º Do percentual previsto no caput deste artigo, 40% (quarenta porcento) dos recursos serão destinados exclusivamente à subvenção para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 2º Entende-se como microempresas e empresas de pequeno porte as definições de acordo com a Resolução Grupo Mercado Comum/GMC nº 59/98, de 8 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
LUIZ FERNANDO FURLAN
GUIDO MANTEGA

Publicado no DOU de 29/09/2006, Seção I, Pág. 25.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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