Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 641, de 28.09.2007
Revogada
28/09/2007
Para fins do disposto nos §§ 5º e 6º do art. 20 do Decreto nº 5.563, de 2005, fica estabelecido em 20% (vinte por cento), para o exercício de 2008, o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT que serão destinados à subvenção econômica, devendo ser objeto de programação orçamentária em categoria específica.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no da § 5º do art. 19 Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentado pelo art. 20 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º Para fins do disposto nos §§ 5º e 6º do art. 20 do Decreto nº 5.563, de 2005, fica estabelecido em 20% (vinte por cento), para o exercício de 2008, o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT que serão destinados à subvenção econômica, devendo ser objeto de programação orçamentária em categoria específica.
§ 1º Do percentual previsto no caput deste artigo 40% (quarenta por cento) dos recursos serão destinados exclusivamente à subvenção para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 2º Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte as assim definidas de acordo com a Resolução do Grupo Mercado Comum Mercosul/GMC/RES Nº 59/98, de 8 de dezembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
MIGUEL JORGE
GUIDO MANTEGA
Publicada o D.O.U. de 01/10/2007, Seção I, Pág. 41.
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