Portaria MCTI nº 4.637, de 09.04.2021

Fri Apr 09 13:23:00 BRT 2021

Recria o Grupo de Trabalho denominado GT-PNE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de propor a revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais - PNDAE, atualizada pelo Decreto nº 1.332, de 08.12.1994.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com a redação dada pela Lei nº 14.074, de 14 de outubro de 2020, bem como o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica recriado o Grupo de Trabalho denominado GT-PNE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de  propor a revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais - PNDAE, atualizada pelo Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 2º Compete ao GT-PNE:

I - elaborar proposta de Política Nacional de Espaço - PNE, com a finalidade de fundamentar e organizar as atividades espaciais do País, que consolidará a revisão da PNDAE; e

II - elaborar proposta de Estratégia Nacional de Espaço - ENE, que desdobrará a PNE em uma orientação estratégica para o Setor Espacial Brasileiro, em consonância com os desafios que o País deve enfrentar, a fim de atender ao conjunto de todas as suas políticas públicas.

Parágrafo único. O GT-PNE realizará suas atividades em coordenação com a Agência Espacial Brasileira - AEB e deverá considerar os resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 107, de 13 de maio de 2019, da AEB, consolidados no processo AEB nº 01350.00521/2019-78, e dos trabalhos que decorreram da Portaria MCTI nº 3.248, de 2 de setembro de 2020.

Art. 3º O GT-PNE será composto pelos seguintes membros:

I - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) o Secretário de Empreendedorismo e Inovação, que o coordenará;

b) o Diretor do Departamento de Tecnologias Aplicadas;

c) o Coordenador-Geral de Tecnologias Estratégicas; e

d) um representante da Consultoria Jurídica junto ao MCTI; e

II - pela Agência Espacial Brasileira:

a) o Diretor de Governança do Setor Espacial;

b) o Coordenador de Políticas e Programas; e

c) o Coordenador de Satélites e Aplicações.

§ 1º O representante a que se refere a alínea "d", inciso I, do caput, será indicado pelo titular do órgão representado e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º O GT-PNE poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, ou especialistas, que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados, para participar de reunião específica, sem direito a voto, desde que não represente custos adicionais para a administração pública.

Art. 4º Compete ao Coordenador do GT-PNE:

I - convocar e coordenar as reuniões do GT-PNE e aprovar as respectivas pautas;

II - convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, ou especialistas, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º; e

III - submeter as propostas do GT-PNE à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º Compete aos membros do GT-PNE:

I - participar das reuniões, sempre que convocados, ou justificar sua ausência;

II - examinar os expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos; e

III - discutir e deliberar sobre matéria que se submeta à apreciação do grupo.

Art. 6º O GT-PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 1º O quórum de reunião será de, no mínimo, 4 (quatro) membros natos e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes, com voto de desempate do Coordenador.

§ 2º As reuniões terão registro em ata, com data, assinatura dos participantes e encaminhamentos das deliberações.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do GT-PNE, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos metade de seus membros natos, com antecedência mínima de sete dias, por correspondência eletrônica oficial.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.

Art. 7º O apoio administrativo ao GT-PNE será prestado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º A participação no GT-PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-PNE.

Art. 10. O GT-PNE poderá propor a realização de Consultas Públicas ou de seminários com representantes de órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para colher subsídios, visando a cumprir os objetivos desta Portaria.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, a contar da data de início de vigência desta Portaria.
(Prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 30.07.2021 - Portaria MCTI nº 5.032, de 28.07.2021)

Parágrafo único. O GT-PNE deverá elaborar relatório final de suas atividades, com manifestação conclusiva sobre as propostas de Política Nacional de Espaço - PNE e de Estratégia Nacional de Espaço - ENE, a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 12. Fica revogada a Portaria MCTI nº 3.248, de 2 de setembro de 2020.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2021.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 15.04.2021, Seção I, Pág. 481.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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