Portaria MCTI nº 3.248, de 02.09.2020

Revogada

Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2020

Institui o Grupo de Trabalho denominado GT-PNE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de propor a revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais - PNDAE.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com a redação dada pela Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho denominado GT-PNE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de propor a revisão da Política Nacional de Desenvolvimento de Atividades Espaciais - PNDAE, atualizada pelo Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 2º Compete ao GT-PNE:

I - elaborar proposta de Política Nacional de Espaço, com a finalidade de fundamentar e organizar as atividades espaciais do País, que consolidará a revisão da PNDAE; e

II - elaborar proposta de Estratégia Nacional de Espaço - ENE, que desdobrará a PNE em uma orientação estratégica para o Setor Espacial Brasileiro, em consonância com os desafios que o País deve enfrentar, a fim de atender ao conjunto de todas suas políticas públicas.

Parágrafo único. O GT-PNE realizará suas atividades em coordenação com a Agência Espacial Brasileira - AEB e deverá considerar os resultados do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 107, de 13 de maio de 2019, da AEB, consolidados no processo AEB nº 01350.00521/2019-78.

Art. 3º O GT-PNE será composto pelos seguintes membros:

I - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) o Secretário de Tecnologias Aplicadas;

b) o Diretor do Departamento de Tecnologias Estratégicas e de Produção;

c) o Coordenador-Geral de Tecnologias Estratégicas e de Produção; e

d) um representante da Consultoria Jurídica junto ao MCTI.

II - pela Agência Espacial Brasileira:

a) o Diretor de Política Espacial e Investimentos Estratégicos;

b) o Coordenador de Políticas, Planos e Investimentos Estratégicos; e

c) o Coordenador de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

§ 1º A coordenação do GT-PNE será exercida pelo Diretor de Política Espacial e Investimentos Estratégicos da AEB.

§ 2º O representante a que se refere a alínea "d", inciso I, do caput, será indicado pelo titular do órgão representado e designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O GT-PNE poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, ou especialistas, que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados, para participar de reunião específica, sem direito a voto, desde que sejam estabelecidos previamente os objetivos da participação e que não haja custos para a administração pública.

Art. 4º Compete ao Coordenador do GT-PNE:

I - convocar e coordenar as reuniões do GT-PNE e aprovar as respectivas pautas;

II - convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, ou especialistas, para participar de reunião específica, nos termos do disposto no § 3º do art. 3º; e

III - submeter as propostas do GT-PNE à aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º Compete aos membros do GT-PNE:

I - participar das reuniões, sempre que convocados, ou justificar sua ausência;

II - examinar os expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos estabelecidos; e

III - discutir e deliberar sobre matéria que se submeta à apreciação do grupo.

Art. 6º O GT-PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 1º O quórum de reunião será de, no mínimo, 4 (quatro) membros natos e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes, com voto de desempate do Coordenador.

§ 2º As reuniões terão registro em ata, com data, assinatura dos participantes e encaminhamentos das deliberações.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do GT-PNE, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos metade de seus membros natos, com antecedência mínima de sete dias, por correspondência eletrônica oficial.

§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.

Art. 7º O apoio administrativo ao GT-PNE será prestado pela Secretaria de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º A participação no GT-PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-PNE.

Art. 10. O GT-PNE poderá propor a realização de Consultas Públicas ou de seminários com representantes de órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para colher subsídios, visando a cumprir os objetivos desta Portaria.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, a contar da data de início de vigência desta Portaria.

Parágrafo único. O GT-PNE deverá elaborar relatório final de suas atividades, com manifestação conclusiva sobre as propostas de Política Nacional de Espaço - PNE e de Estratégia Nacional de Espaço - ENE, a serem apresentadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 04.09.2020, Seção I, Pág. 12.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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