Portaria MCTI nº 4.219, de 21.12.2020

Mon Dec 21 10:55:00 BRST 2020

Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve: 

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas.
(Art. 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

Art. 2º A Subcomissão tem por objetivo:

I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;

II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e

III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão arquivística contemplará a documentação física e virtual, produzida ou recebida no âmbito deste Ministério e de seus órgãos seccionais.

Art. 3º A Subcomissão será composta de um representante titular, e um suplente, preferencialmente arquivistas, nomeados pelo Ministro de Estado e indicados da seguinte forma: 

I - administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
(Inciso I com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)

a) Unidade responsável pelo Arquivo Central da administração central do Ministério;
(Alínea “a” com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

II - unidades de pesquisa:
(Alíneas “a” a "q" com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

b) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

c) Centro de Tecnologia Mineral;

d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

f) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

g) Instituto Nacional da Mata Atlântica;

h) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

i) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

j) Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal;

k) Instituto Nacional de Tecnologia;

l) Instituto Nacional do Semiárido;

m) Laboratório Nacional de Astrofísica;

n) Laboratório Nacional de Computação Científica;

o) Museu de Astronomia e Ciências Afins;

p) Museu Paraense Emílio Goeldi; e

q) Observatório Nacional. 

III - entidades vinculadas:

a) Agência Espacial Brasileira - AEB;

b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC; e

e) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. 

§ 1º A Presidência da Subcomissão será exercida pelo representante titular da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
(§ 1º com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

§ 2º Os membros da Subcomissão serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.

§ 3º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente. 

§ 4º A Subcomissão poderá instituir grupos de trabalho para elaboração de estudos e apresentação de proposições relacionadas às suas atribuições.
(§ 4º acrescido pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

Art. 4º As reuniões da Subcomissão se darão da seguinte forma:

I - reuniões ordinárias semestrais presenciais com os membros que se encontrarem no Distrito Federal - DF e por videoconferência com os membros que se encontrarem em outros entes federativos; e

II - reuniões extraordinárias especiais, sempre que convocadas pelo Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros titulares ou suplentes em exercício, realizadas segundo disposto no inciso I.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente.

§ 2º No ato de convocação constará pauta prévia dos assuntos a serem tratados.

§ 3º A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será

disponibilizada a todos os membros em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de convocação.

§ 5º O Presidente poderá tomar decisões ad referendum, a serem posteriormente deliberadas e votadas.

§ 6º O Presidente da Subcomissão terá o voto de minerva em deliberações e votações empatadas.

§ 7º O quórum de reunião da Subcomissão é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 5º As deliberações da Subcomissão serão expedidas através de atos formais, que serão encaminhados aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura deste Ministério para as providências cabíveis.

Art. 6º Na primeira reunião ordinária, constará da pauta proposta da forma de deliberação e votação online.

Art. 7º A participação na Subcomissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 8º A unidade representante da administração central do Ministério será o órgão encarregado por prestar apoio administrativo à Subcomissão.
(§ 8º com redação dada pela Portaria MCTI nº 7.172, de 26.06.2023)
 

Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria MCT nº 79, de 02 de fevereiro de 2010; e

II - Portaria MCTIC nº 2.190, de 14 de maio de 2020.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Publicada no D.O.U. de 23.12.2020, Seção I, Pág. 14.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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