Portaria MCTI nº 2.190, de 14.05.2020
Revogada
Thu May 14 16:20:00 BRT 2020
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 02 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - SubSIGA/MCTIC, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Unidades de Pesquisa e das Entidades Vinculadas.
Art. 2º A SubSIGA/MCTIC tem por objetivo:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e seccional, e propor os ajustes necessários, para modernização e aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental ou a gestão arquivística contemplará a documentação física e virtual produzida ou recebida no âmbito do MCTIC e de seus órgãos seccionais.
Art. 3º A SubSIGA/MCTIC será composta de um representante titular e um suplente, preferencialmente arquivistas, nomeados pelo Ministro de Estado e indicados da seguinte forma:
I - unidade administrativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC:
a) Departamento de Governança Institucional - DGI.
II - unidades de pesquisa:
a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI Renato Archer;
b) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
c) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
d) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste – CETENE;
e) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - Cemaden ;
f) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
h) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
i) Instituto Nacional do Semiárido - INSA;
j) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
k) Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA;
l) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
m) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
n) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
o) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;
p) Observatório Nacional - ON.
III - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
b) autarquias:
1. Agência Espacial Brasileira - AEB; e
2. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
c) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) empresas públicas:
1. Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC;
2. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
3. Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
e) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS.
§ 1º A Presidência da SubSIGA/MCTIC será exercida pelo representante titular da unidade administrativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
§ 2º Os membros da SubSIGA/MCTIC serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.
§ 3º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente.
Art. 4º As reuniões da SubSIGA/MCTIC dar-se-ão da seguinte forma:
I - reuniões ordinárias semestrais, de forma presencial, com os membros que se encontrarem no Distrito Federal - DF e por videoconferência com os membros que se encontrarem em outros entes federativos; e
II - reuniões extraordinárias especiais, sempre que convocadas pelo Presidente ou por solicitação de dois terços dos membros titulares ou suplentes em exercício, realizadas segundo o disposto no inciso I.
§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente.
§ 2º Constará, no ato de convocação, pauta prévia dos assuntos a serem tratados.
§ 3º A ata proveniente de reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 4º Matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ou deliberação e em votação, ainda que não conste na pauta de convocação.
§ 5º O Presidente poderá tomar decisões ad referendum, a serem posteriormente deliberadas e votadas.
§ 6º O Presidente da Subcomissão terá o voto de minerva em deliberações e votações empatadas.
§ 7º O quórum de reunião da SubSIGA/MCTIC é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º As deliberações da SubSIGA/MCTIC serão expedidas por meio de atos formais, que serão encaminhados aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura do MCTIC para as providências cabíveis.
Art. 6º Na primeira reunião ordinária, constará, da pauta, proposta da forma de deliberação e votação on-line.
Art. 7º A participação na SubSIGA/MCTIC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Gestão Documental - CODID será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo à SubSIGA/MC TIC.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 19.05.2020, Seção I, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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