Portaria MCTI nº 4.860, de 02.06.2021

Wed Jun 02 17:38:00 BRT 2021

Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2023, o prazo estabelecido no art. 30 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020:
(Vide Portaria SETAD/MCTI nº 8.243, de 05.06.2021, que altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em PD&I - ano-base 2023)

I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e

II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo. 

Art. 2º Subdelegar ao Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações a competência para alterar o prazo estabelecido no caput do art. 30 do Decreto nº 10.356, de 2020, na hipótese de necessidade extraordinária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 07.06.2021, Seção I, Pág. 13.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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