Portaria SETAD/MCTI nº 8.243, de 05.06.2024
Wed Jun 05 10:10:00 BRT 2024
Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2023, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:
I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e
II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Publicada no D.O.U. de 10.06.2024, Seção I, Pág. 5.
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