Portaria SETAD/MCTI nº 8.243, de 05.06.2024

Wed Jun 05 10:10:00 BRT 2024

Altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

 

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4.860, de 02 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2023, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:

I - até 31 de outubro de 2024, para o envio dos Relatórios Demonstrativos de cumprimento das obrigações do Ano anterior - RDA; e

II - até 31 de dezembro de 2024, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos, elaborados por entidade de auditoria independente, credenciada na CVM e cadastrada junto ao Ministério, relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Publicada no D.O.U. de 10.06.2024, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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