Portaria MCTI nº 258, de 19.03.2021
Não consta revogação expressa
Fri Mar 19 11:39:00 BRT 2021
Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Orçamentário e Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, alterada pela Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Orçamentário e Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL):
- Ordenador de Despesas: Domingos Carlos Pereira Rego, CPF: 403.559.857-72; (Vide Portaria CGRL/MCTI nº 817, de 16.08.2021 - subdelegação de competência)
- Ordenador de Despesas Substituto: Luiz Soares Maia, CPF: 087.028.961-68;
- Gestor Orçamentário e Financeiro: Eduardo Viola, CPF: 462.875.581-72; (Vide Portaria CGRL/MCTI nº 817, de 16.08.2021 - subdelegação de competência)
- Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Ana Carolina Moura de Oliveira Carvalho, CPF: 008.997.251-12.
Art. 2º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente designação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo determinado de vigência de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua publicação, revogando-se, pelo período indicado, os efeitos da Portaria Nº 2880/2020/SEI-MCTI, de 10 de julho de 2020.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR
Publicada no D.O.U. de 22.03.2021, Seção II, Pág. 4.
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