Portaria MCTI nº 2.880, de 10.07.2020
Revogada
Fri Jul 10 16:36:00 BRT 2020
Designa servidores para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Orçamentário e Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, alterada pela Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, e no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Orçamentário e Financeiro, bem como seus substitutos eventuais, no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos alocados na Unidade Gestora 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL):
- Ordenador de Despesas: Domingos Carlos Pereira Rego, CPF: 403.559.857-72;
- Ordenador de Despesas Substituto: Eduardo Viola, CPF: 462.875.581-72;
- Gestor Orçamentário e Financeiro: Eduardo Viola, CPF: 462.875.581-72;
- Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Priscila Ferreira de Queiroz Pinto, CPF: 994.431.711-04. (Afastamento legal até 25.05.2021)
- Gestor Orçamentário e Financeiro Substituto: Luiz Soares Maia, CPF nº 087.028.961-68. (Designado através da Portaria CGRL/MCTI nº 3.894, de 15.10.2020. Vigência até 25.05.2021)
Art. 2º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente designação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria MCTIC nº 6.088/2018/SEI-MCTIC, de 22 de novembro de 2018.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 21.07.2020, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria SEXEC/MCTIC nº 6.008, de 22.11.2018.
Veja também:
Portaria MCTI nº 258, de 19.03.2021 e Portaria MCTI nº 1.028, de 16.09.2021.