Portaria MCTIC nº 978, de 01.03.2018

Revogada

Thu Mar 01 10:00:00 BRT 2018

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde – CT-SAÚDE, com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor Saúde.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001 e no art. 4º do Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CT-SAÚDE:

I - ALVARO TOUBES PRATA, na condição de representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, que o presidirá;

II - CAMILE GIARETTA SACHETTI, representante do Ministério da Saúde - MS;

III - JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

IV - RÔMULO HENRIQUE DA CRUZ, representante da Fundação Nacional de Saúde - Funasa;

V - VICTOR HUGO ODORCYCK, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

VI - MARCELO MARCOS MORALES, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - MANOEL BARRAL NETO e ELIETE BOUSKELA, representantes do segmento acadêmico-científico;

VIII - REGINALDO ARCURI e VINÍCIUS CARDOSO DE BARROS FORNARI, representantes do setor industrial.

Parágrafo único. O mandato dos membros constantes nos incisos VII e VIII deste artigo, designados por meio da Portaria nº 450, de 23 de junho de 2016, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União dia 27 de junho de 2016, findará em 27 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 02.03.2018, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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