Portaria MCTIC nº 7.217, de 27.12.2019
Revogada
Fri Dec 27 00:00:00 BRST 2019
Institui a estrutura de governança do ImpactaClima - Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças Climáticas.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25, incisos IV e V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, e no Decreto de 7 de julho de 1999, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o ImpactaClima, plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos observados e projetados da mudança do clima no território nacional, dando subsídios aos tomadores de decisão para ações de adaptação.
Art. 2º A Governança do ImpactaClima será estabelecida por meio de um Comitê Gestor, que será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes instituições:
I - Coordenação-Geral do Clima, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;
II - Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e
III - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.
§ 1º A Coordenação-Geral do Clima, vinculada à Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE, será responsável por prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos dirigentes máximos das instituições citadas no caput do art. 2º e designados por meio de portaria do titular da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas -SEFAE.
Art. 3º Serão convidados a contribuir com o Comitê representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos seus respectivos dirigentes:
I - Ministério do Meio Ambiente; e
II - Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º O Comitê Gestor é um órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:
I - planejar, avaliar e deliberar sobre estratégias e metas relacionadas à implementação, desenvolvimento e sustentação do ImpactaClima;
II - definir composição, competências, demandas e temporalidade dos grupos de trabalho temáticos;
III - coordenar as atividades dos grupos de trabalho temáticos, com base em relatórios, estudos e no atendimento às solicitações e diretrizes do Comitê Gestor;
IV - apreciar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do ImpactaClima;
V - identificar meios para obtenção de recursos materiais, financeiros e outros que sejam necessários para execução das atividades dos grupos de trabalho temáticos;
VI - facilitar a colaboração entre instituições nacionais provedoras de dados e especializadas;
VII - propor cooperações e parcerias nacionais e internacionais com instituições voltadas à problemática das mudanças climáticas e de outros segmentos sempre que necessário;
VIII - promover a divulgação da plataforma;
IX - deliberar sobre os índices e indicadores que serão disponibilizados na plataforma;
X - definir estratégias de sensibilização e mobilização de órgãos públicos e outros atores relevantes para participarem do desenvolvimento e do plano de sustentabilidade da plataforma;
XI - contribuir com informações para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima no território brasileiro;
XII - deliberar sobre a política de dados do sistema; e
XIII - deliberar sobre regras e procedimentos para operacionalização, gestão, evolução e uso da plataforma.
Art. 5º As reuniões do Comitê Gestor acontecerão ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do Comitê, sempre que necessário.
§ 1º A participação de membro do Comitê ou convidado que estiver em diferente unidade da federação dos demais ocorrerá por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo.
§ 2º O quórum para reunião será de dois membros do Comitê.
§ 3º Cada membro terá direito a um voto, e as votações do serão definidas por maioria simples, cabendo ao coordenador, em caso de empate, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 4º Além dos convidados permanentes previstos no art. 3º, o Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.
§ 5º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como os de preparação, poderão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico.
Art. 6º Poderão ser criados até quatro Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) simultâneos, para dar suporte técnico-científico às atividades do Comitê Gestor, observando o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 7º O Comitê de que trata a presente Portaria terá caráter provisório, com previsão de conclusão dos trabalhos por ocasião da finalização do desenvolvimento do ImpactaClima, devendo reunir-se periodicamente, de acordo com o plano de trabalho a ser aprovado na primeira reunião após a sua criação.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Publicado no D.O.U. de 31/12/2019, Seção I, pág. 68.
Retificação publicada no D.O.U. de 09/01/2020, Seção I, pág. 22.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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