Portaria MCTI nº 3.896, de 16.10.2020

Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2020

Institui a estrutura de governança do Adapta Brasil MCTI - Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A, incisos I e III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o AdaptaBrasil MCTI, plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos da mudança do clima, observados e projetados no território nacional, dando subsídios às autoridades competentes pelas ações de adaptação.

Parágrafo único. Entende-se por adaptação, nos termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

Art. 2º A Governança do AdaptaBrasil MCTI será estabelecida por meio de um Comitê Gestor, que será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

I - Coordenação-Geral de Ciência do Clima e Sustentabilidade, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; e

III - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

§ 1º A Coordenação-Geral de Ciência do Clima e Sustentabilidade, vinculada à Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF, será responsável por prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos a que se refere o caput art. 2º e designados por meio de portaria do titular da SEPEF.

Art. 3º O Comitê Gestor é um órgão de natureza deliberativa, ao qual compete:

I - planejar, avaliar e deliberar sobre estratégias e metas relacionadas a implementação, desenvolvimento e sustentação do AdaptaBrasil MCTI;

II - definir composição, competências, demandas e temporalidade dos grupos de trabalho temáticos;

III - coordenar as atividades dos grupos de trabalho temáticos, com base em relatórios, estudos e no atendimento às solicitações e diretrizes do Comitê Gestor;

IV - apreciar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do AdaptaBrasil MCTI;

V - identificar meios para obtenção de recursos materiais, financeiros e outros que sejam necessários para execução das atividades dos grupos de trabalho temáticos;

VI - facilitar a colaboração entre instituições nacionais provedoras de dados e especializadas;

VII - propor cooperações e parcerias nacionais e internacionais com instituições voltadas à problemática das mudanças climáticas e de outros segmentos sempre que necessário;

VIII - promover a divulgação da plataforma;

IX - deliberar sobre os índices e indicadores que serão disponibilizados na plataforma;

X - definir estratégias de sensibilização e mobilização de órgãos públicos e outros atores relevantes para participarem do desenvolvimento e do plano de sustentabilidade da plataforma;

XI - contribuir com informações para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima no território brasileiro;

XII - deliberar sobre a política de dados do sistema; e

XIII - deliberar sobre regras e procedimentos para operacionalização, gestão, evolução e uso da plataforma.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor acontecerão ordinariamente pelo menos a cada seis meses e, extraordinariamente, por convocação da coordenação do Comitê, sempre que necessário.

§ 1º O quórum para reunião será de dois membros do Comitê.

§ 2º O quórum de deliberação será por maioria simples dos presentes, sendo que cada membro tem direito a um voto, e tendo o coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.

§ 3º O Comitê deverá reunir-se periodicamente, de acordo com o plano de trabalho a ser aprovado na primeira reunião após a sua criação.

§ 4º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 5º A participação de membro do Comitê, ou convidado que estiver em diferente unidade da federação dos demais ocorrerá por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo.

§ 6º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, poderão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico.

Art. 5º Poderão ser criados até quatro Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) simultâneos para dar suporte técnico-científico às atividades do Comitê Gestor, observando o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 7.217, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 

MARCOS CESAR PONTES

Publicado no D.O.U. de 19.10.2020, Seção I, pág. 05.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCTIC nº 7.217, de 27.12.2019.

Veja também:

Portaria SEPEF/MCTI nº 4.274, de 06.01.2021 - Composição do Comitê Gestor do AdaptaBrasil MCTI.

 

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