Portaria MCTIC nº 5.150, de 02.10.2018
Vigente
Tue Oct 02 09:30:00 BRT 2018
Dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes, na análise dos demonstrativos de cumprimento das obrigações de que trata o § 9º do art. 11 da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES e COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A análise dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações anuais (RDAs) apresentados pelas empresas beneficiárias da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, por Auditorias Independentes devidamente cadastradas nos termos da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, deverá observar o “Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)”, disponibilizado no sítio eletrônico do MCTIC, que contém orientações sobre a metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) e o tratamento dos dispêndios.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o inciso II, § 9°, do art. 11 da Lei n° 8.248/1991 serão elaborados em um único documento, denominado relatório conclusivo.
Art. 1º A análise dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações anuais (RDAs) apresentados pelas empresas beneficiárias da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, por Auditorias Independentes devidamente cadastradas nos termos da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, deverá observar o "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)", disponibilizado no sítio eletrônico do MCTIC, que contém orientações sobre a metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o tratamento dos dispêndios, bem como as normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e terão como objetivos:
I - obter segurança razoável, conforme apropriado, sobre se as informações prestadas pela empresa estão livres de distorções relevantes;
II - expressar a conclusão acerca do resultado da mensuração ou avaliação das informações, por meio de relatório escrito que transmita uma asseguração razoável e descreva a base para a conclusão; e
III - adicionalmente, proceder às comunicações requeridas pela norma que também sejam aplicáveis.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o inciso II, § 9º, do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, serão elaborados em um único documento, denominado Relatório de Asseguração Razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e seus anexos, que tem como base a Norma Brasileira de Contabilidade CFC/NBC - TO Nº 3000 DE 20/11/2015.
(Art. 1º, caput, Incisos e Parágrafo único, com redação dada pela Portaria MCTIC nº 602, de 17.02.2020)
Art. 2º Na elaboração do relatório conclusivo, a Auditoria Independente deverá seguir o modelo único proposto no Anexo desta Portaria, e obedecer as seguintes regras:
I – atestar a veracidade das informações prestadas pela empresa sobre:
a) o faturamento bruto dos produtos incentivados, tributos recolhidos, aquisições e devoluções de bens incentivados, que geram o chamado faturamento de contrapartida;
b) o faturamento bruto, tributos incidentes, aquisições e devoluções de cada produto incentivado, nos termos das Portarias de Processo Produtivo Básico (PPB) vigentes;
c) o cumprimento das obrigações de investimento em P,D&I calculadas de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei n° 8.248, de 1991, e no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como as aplicações declaradas pela empresa nas diversas formas de investimento previstas na legislação.
II – analisar o enquadramento dos projetos de P,D&I em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), realizados internamente ou por meio de Convênio com instituições de ensino e pesquisa ou Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), apresentados pela empresa nos termos dos arts. 24 e 25 do Decreto n° 5.906, de 2006, utilizando os critérios definidos na metodologia que consta do manual mencionado no art. 1º.
III – analisar os dispêndios apresentados em cada projeto de P,D&I, de acordo com os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos no manual supracitado.
III - analisar, com o apoio de especialistas, se os dispêndios atendem aos critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores e pelo Manual de instruções para preenchimento do Sigplani, publicados pelo MCTIC, observando-se o seguinte:
a) para os projetos extra convênio, deve-se inspecionar, de forma amostral, a documentação suporte dos dispêndios, como nota fiscal, fatura, folha de pagamento, planilhas gerenciais de rateio de dispêndios ou demais documentos comprobatórios dos dispêndios declarados;
b) para os projetos realizados mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, previstos no art. 11º, § 1º, incisos I e II da Lei nº 8.248, de 1991, deve-se verificar, de forma amostral, as informações relativas ao repasse financeiro realizado pela empresa beneficiária em favor do convênio, bem como eventuais pagamentos antecipados, conforme inciso III do art. 34 do Decreto nº 5.906, de 2006;
c) não se aplicam os critérios explícitos nesse inciso na análise do valor declarado para as despesas operacionais e administrativas incorridas na execução dos projetos e para a constituição de reserva no âmbito do convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo CATI, nos termos do § 20 do art. 11 da Lei nº 8.248,de 1991, cabendo somente a verificação do limite percentual e do cálculo estabelecidos na legislação;
d) com relação ao trabalho do especialista, deve-se:
1. avaliar se o especialista possui a competência, a capacidade e a objetividade necessárias para os seus propósitos, devendo a avaliação incluir a indagação sobre interesses e relações que possam comprometer a sua objetividade;
2. obter o suficiente entendimento da área de especialidade;
3. compreender a natureza, o alcance e a extensão do trabalho; e
4. avaliar a adequação do trabalho para os propósitos do auditor independente.
(Inciso III e alíneas, com redação dada pela Portaria MCTIC nº 602, de 17.02.2020)
IV – verificar a conformidade da empresa auditada quanto aos prazos de entrega do RDA, a declaração de que cumpriu o PPB para os produtos fabricados, a declaração de regularidade fiscal e previdenciária, a implantação de Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados - PPLR da empresa, bem como a certificação da qualidade baseada nas normas ISO 9001, conforme estabelecido no Decreto nº 5.906, de 2006.
V – opinar expressamente sobre o cumprimento ou não, pela empresa, das obrigações referentes aos benefícios usufruídos de que trata a Lei nº 8.248, de 1991.
V - opinar expressamente sobre o cumprimento ou não, pela empresa, das obrigações referentes aos benefícios usufruídos de que trata a Lei nº 8.248, de 1991, nos termos da NBC TO 3000 e da estrutura conceitual de trabalhos de asseguração, da seguinte forma:
a) conclusão sem modificação: quando o auditor concluir que as informações prestadas pela empresa foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis;
b) conclusão com ressalvas: quando, no seu julgamento profissional, existir uma limitação no alcance do seu trabalho ou as informações prestadas pela empresa estiverem distorcidas, sendo que os possíveis efeitos desse assunto forem relevantes, mas não generalizados (não forem extremamente relevantes e/ou disseminados);
c) abstenção de opinião: quando, no seu julgamento profissional, existir uma limitação no alcance do seu trabalho e os possíveis efeitos desse assunto forem relevantes e generalizados (extremamente relevantes e/ou disseminados); ou
d) opinião adversa: quando, no seu julgamento profissional, as informações prestadas pela empresa estiverem distorcidas de forma relevante e os efeitos desse assunto forem relevantes e generalizados (extremamente relevantes e/ou disseminados).
(Inciso V e alíneas, com redação dada pela Portaria MCTIC nº 602, de 17.02.2020)
§ 1º Os projetos considerados como não enquadrados em P,D&I, nos termos do inciso II, deverão ser acompanhados da respectiva justificativa do Auditor para o não enquadramento.
§ 2º Os dispêndios considerados não elegíveis, não pertinentes ou não adequados, nos termos do inciso III, deverão ser acompanhados das respectivas justificativas do Auditor.
§ 3º O relatório conclusivo deverá conter:
I - quadro resumo com todos os projetos apresentados pela empresa e os dispêndios declarados, não aprovados (com exceção) e aprovados (sem exceção); e
II - quadro consolidando os eventuais valores de débitos gerados em cada modalidade de aplicação efetuada e o total geral como resultado da análise.
§ 3º O relatório conclusivo sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e seus anexos deverá conter:
I - quadro resumo com todos os projetos apresentados pela empresa e os dispêndios declarados, não aprovados (com exceção) e aprovados (sem exceção);
II - quadro consolidando os eventuais valores de débitos gerados em cada modalidade de aplicação efetuada e o total geral como resultado da análise;
III - apresentação dos critérios da análise de enquadramento dos projetos, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.906, de 2006, para todos os projetos apresentados pela empresa, acompanhados de justificativa obrigatória para aqueles que apresentarem exceção, de acordo com regulamentação vigente; e
IV - apresentação da análise dos dispêndios, nos termos do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, acompanhada de justificativa obrigatória para aqueles que apresentarem exceção, de acordo com as orientações desta portaria.
(§ 3º e Incisos, com redação dada pela Portaria MCTIC nº 602, de 17.02.2020)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 04.10.2018, Seção I, Pág. 11.
Republicada no D.O.U. de 08.10.2018, Seção I, Pág. 34.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
ANEXO
Modelo de Relatório Conclusivo a ser elaborado pelas Auditorias Independentes
1. Faturamento de Contrapartida
1.1 Deverão ser verificados e atestados o montante total de faturamento bruto dos bens incentivados, tributos recolhidos, aquisições de bens incentivados e devoluções que resultam na base de cálculo para as obrigações de investimento em P,D&I, denominada contrapartida, conforme tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Faturamento da Contrapartida Período de Fruição: de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
A |
Faturamento bruto em TI no mercado interno, dos bens incentivados |
R$ 0,00 |
|
B |
Tributos Recolhidos |
R$ 0,00 |
|
C |
Aquisição de Bens Incentivados |
R$ 0,00 |
|
D |
Devoluções |
R$ 0,00 |
|
Faturamento da Contrapartida (A-B-C-D) |
R$ 0,00 |
1.2 Deverão ser verificados e atestados o montante de faturamento bruto de cada bem incentivado, tributos recolhidos, aquisições de bens incentivados e devoluções, que resultará no faturamento de contrapartida, assim como os percentuais de investimentos, de acordo com o produto e região de fabricação, conforme tabelas 2, 3 e 4 abaixo:
Tabela 2 – Detalhamento da Tabela 1 com UPD (Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste)
|
Produto |
Faturamento bruto |
Tributos |
Aquisições |
Devoluções |
Faturamento da Contrapartida |
R$ à investir |
1 |
Produto 1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Nota: Percentual dos investimentos em P,D&I para produtos considerados UPD, produzidos por empresas sediadas nas Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste em 20XX = X%
Tabela 3 – Detalhamento da Tabela 1 com UPD (demais regiões)
|
Produto |
Faturamento bruto |
Tributos |
Aquisições |
Devoluções |
Faturamento da Contrapartida |
R$ à investir |
1 |
Produto 2 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Nota: Percentual dos investimentos em P,D&I para produtos considerados UPD, produzidos por empresas sediadas nas demais regiões em 20XX = X%
Tabela 4 – Detalhamento da Tabela 1 (Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste)
|
Produto |
Faturamento bruto |
Tributos |
Aquisições |
Devoluções |
Faturamento da Contrapartida |
R$ à investir |
1 |
Produto 3 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Nota: Percentual dos investimentos em P,D&I para produtos, produzidos por empresas sediadas nas Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste em 20XX = X%
Tabela 5 – Detalhamento da Tabela 1 (demais regiões)
|
Produto |
Faturamento bruto |
Tributos |
Aquisições |
Devoluções |
Faturamento da Contrapartida |
R$ à investir |
1 |
Produto 4 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Nota: Percentual dos investimentos emP,D&I para produtos produzidos por empresas sediadas nas demais regiões em 20XX = X%
2. Consolidação das aplicações em P,D&I
Em relação às aplicações realizadas pela empresa em P,D&I, deverão ser verificados e atestados o montante das obrigações calculadas, as aplicações declaradas e aprovadas e os eventuais débito/credito gerados em todas as modalidades de aplicação, de acordo com o enquadramento da empresa no ano base, conforme tabela 6 abaixo:
Tabela 6 – Consolidados das aplicações em P,D&I
Aplicações |
FNDCT Trimestral |
PPI |
Fundos de Investimento |
Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste |
Convênio Demais Regiões |
Extra Convênio e Projetos Próprios |
Auditoria Independente |
Total |
|
Convênio Instituições Públicas |
Convênio Instituições Privadas |
||||||||
Obrigações calculadas |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Aplicações declaradas |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Aplicações Aprovadas* |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Consolidação dos Débitos |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
(*) As aplicações aprovadas representam o montante das aplicações consolidadas e consideradas sem exceção na tabela 13.
2.1. Detalhamento da análise de enquadramento dos projetos nos termos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 5.906/2006.
Deverão ser descritos individualmente o resultado da análise de enquadramento e dos dispêndios declarados de todos os projetos apresentados pela empresa conforme metodologia do MCTIC descrita no “Manual de Análise de RDA”, tanto para projetos realizados internamente (Extra Convênio) como externamente (Em Convênio), conforme modelo abaixo:
Projeto 1 (repete-se para todos os projetos Extra Convênio e Em Convênio cadastrados)
Título: XXXX
Data de início: __/__/20__
Data de término: __/__/20__
Tabela 7 – Enquadramento
Critério |
C1 |
C2 |
C3 |
C4 |
Grau |
0 |
0 |
0 |
0 |
[Graduar os critérios de enquadramento das atividades de P,D&I para projetos considerados Strictu Sensu, baseado na metodologia]
OU
Critério |
C5 |
C5 |
C7 |
Grau |
0 |
0 |
0 |
[Graduar os critérios de enquadramento das atividades de P,D&I para projetos de formação e capacitação, baseado na metodologia]
2.1.1 Análise de enquadramento
[Descreva o resultado da análise do enquadramento das atividades de P,D&I, baseado na gradação atribuída conforme metodologia]
C1:
C2:
C3:
C4:
OU
C5:
C6:
C7:
[Adicionar os indícios, para cada critério, retirados da descrição realizada pela própria empresa e preenchida no RDA, incrementando transparência da análise e facilitando a compreensão dos seus resultados]
2.1.2 Resultado do Enquadramento
[Descreva a conclusão quanto à analise realizad das atividades de P,D&I]
2.2. Análise dos dispêndios
[O valor de dispêndios aprovados deverá ser apresentado na coluna “Sem exceção”, e os valores considerados não aderentes na coluna “Com exceção”. Descreva as justificativas para os dispêndios “Com exceção”, conforme os critérios de elegibilidade, pertinência e adequação da metodologia ]
Tabela 8 - Dispêndios Investimento Próprio
Investimento próprio |
||||
Inciso |
Dispêndios |
Valor Declarado |
Com exceção |
Sem exceção |
I |
Equipamentos, softwares e outros |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
II |
Obras civis |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
III |
RH direto |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
IV |
RH indireto |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
V |
Livros e periódicos |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
VI |
Material de consumo |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
VII |
Viagens |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
VIII |
Treinamento |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
IX |
Serviços de terceiros |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
X |
Outros correlatos |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
3. Verificação da conformidade do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) nos termos da Legislação
3.3.1 A empresa observou/não observou as instruções para a apresentação do Relatório Demonstrativo, ano base XXXX, conforme Portaria MCT nº 354, de 12/06/2008.
3.3.2 A empresa declara que cumpriu/não cumpriu o PPB fixado para os produtos que fabrica.
3.3.3 A empresa declara/não declara sua regularidade fiscal e previdenciária, em relação às Certidões Negativas (ou positiva com efeitos de negativa) do INSS, do FGTS, da SRF e da PGFN.
3.3.4 A empresa declara/não declara ter implantado o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da empresa.
2.3.5 A empresa declara/não declara ter implantado a Certificação da Qualidade baseada na Norma NBR ISO 9001.
4. Conclusão
Deverá ser apresentado neste tópico o consolidado de enquadramento e dispêndios de todos os projetos apresentados, totalizando os valores que gerem os eventuais débitos constituídos para as empresas, conforme modelo abaixo:
Tabela 9 - Projetos realizados internamente, Extra Convênio
Projeto |
Título |
Enquadramento |
Dispêndios |
||
Declarado |
Com exceção |
Sem Exceção |
|||
1 |
XXXX |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
YYYY |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
[Preencher tabela conforme resultado de enquadramento e análise de dispêndios de cada projeto]
Tabela 10 - Projetos realizados em convênios com instituições públicas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste
Projeto |
Título |
Enquadramento |
Dispêndios |
||
Declarado |
Com exceção |
Sem Exceção |
|||
1 |
XXXX |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
YYYY |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
[Preencher tabela conforme resultado de enquadramento e análise de dispêndios de cada projeto]
Tabela 11 - Projetos em convênios com instituições privadas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste
Projeto |
Título |
Enquadramento |
Dispêndios |
||
Declarado |
Com exceção |
Sem Exceção |
|||
1 |
XXXX |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
YYYY |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
[Preencher tabela conforme resultado de enquadramento e análise de dispêndios de cada projeto]
Tabela 12 - Projetos em convênios com instituições situadas nas demais regiões
Projeto |
Título |
Enquadramento |
Dispêndios |
||
Declarado |
Com exceção |
Sem Exceção |
|||
1 |
XXXX |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
YYYY |
xxxxx |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
[Preencher tabela conforme resultado de enquadramento e análise de dispêndios de cada projeto]
Tabela 13 – Consolidação dos dispêndios por modalidade de execução
Consolidados por modalidade |
Dispêndios |
||
Declarado |
Com exceção |
Sem Exceção |
|
Tabela 9 - Projetos realizados internamente, Extra Convênio |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Tabela 10 - Projetos realizados em convênios com instituições públicas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Tabela 11 - Projetos em convênios com instituições privadas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Tabela 12 - Projetos em convênios com instituições situadas nas demais regiões |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Total |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.