Portaria MCTIC nº 602, de 17.02.2020

Mon Feb 17 10:02:00 BRT 2020

Altera a Portaria nº 5.150, de 02.10.2018, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes, na análise dos demonstrativos de cumprimento das obrigações de que trata o § 9º do art. 11 da Lei n° 8.248, de 23.10.1991 - Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES e COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 5.150/2018/SEI-MCTIC, de 2 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A análise dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações anuais (RDAs) apresentados pelas empresas beneficiárias da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, por Auditorias Independentes devidamente cadastradas nos termos da Portaria nº 3.118, de 12 de junho de 2018, deverá observar o "Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA)", disponibilizado no sítio eletrônico do MCTIC, que contém orientações sobre a metodologia a ser utilizada na análise, o enquadramento das atividades como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), o tratamento dos dispêndios, bem como as normas técnicas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e terão como objetivos:

I - obter segurança razoável, conforme apropriado, sobre se as informações prestadas pela empresa estão livres de distorções relevantes;

II - expressar a conclusão acerca do resultado da mensuração ou avaliação das informações, por meio de relatório escrito que transmita uma asseguração razoável e descreva a base para a conclusão; e

III - adicionalmente, proceder às comunicações requeridas pela norma que também sejam aplicáveis.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, o relatório consolidado e o parecer conclusivo de que trata o inciso II, § 9º, do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, serão elaborados em um único documento, denominado Relatório de Asseguração Razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e seus anexos, que tem como base a Norma Brasileira de Contabilidade CFC/NBC - TO Nº 3000 DE 20/11/2015." (NR)

"Art. 2º. .........................................

.....................................................

III - analisar, com o apoio de especialistas, se os dispêndios atendem aos critérios de elegibilidade, pertinência e adequação definidos de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores e pelo Manual de instruções para preenchimento do Sigplani, publicados pelo MCTIC, observando-se o seguinte:

a) para os projetos extra convênio, deve-se inspecionar, de forma amostral, a documentação suporte dos dispêndios, como nota fiscal, fatura, folha de pagamento, planilhas gerenciais de rateio de dispêndios ou demais documentos comprobatórios dos dispêndios declarados;

b) para os projetos realizados mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, previstos no art. 11º, § 1º, incisos I e II da Lei nº 8.248, de 1991, deve-se verificar, de forma amostral, as informações relativas ao repasse financeiro realizado pela empresa beneficiária em favor do convênio, bem como eventuais pagamentos antecipados, conforme inciso III do art. 34 do Decreto nº 5.906, de 2006;

c) não se aplicam os critérios explícitos nesse inciso na análise do valor declarado para as despesas operacionais e administrativas incorridas na execução dos projetos e para a constituição de reserva no âmbito do convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo CATI, nos termos do § 20 do art. 11 da Lei nº 8.248,de 1991, cabendo somente a verificação do limite percentual e do cálculo estabelecidos na legislação;

d) com relação ao trabalho do especialista, deve-se:

1. avaliar se o especialista possui a competência, a capacidade e a objetividade necessárias para os seus propósitos, devendo a avaliação incluir a indagação sobre interesses e relações que possam comprometer a sua objetividade;

2. obter o suficiente entendimento da área de especialidade;

3. compreender a natureza, o alcance e a extensão do trabalho; e

4. avaliar a adequação do trabalho para os propósitos do auditor independente.

.....................................................

V - opinar expressamente sobre o cumprimento ou não, pela empresa, das obrigações referentes aos benefícios usufruídos de que trata a Lei nº 8.248, de 1991, nos termos da NBC TO 3000 e da estrutura conceitual de trabalhos de asseguração, da seguinte forma:

a) conclusão sem modificação: quando o auditor concluir que as informações prestadas pela empresa foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios aplicáveis;

b) conclusão com ressalvas: quando, no seu julgamento profissional, existir uma limitação no alcance do seu trabalho ou as informações prestadas pela empresa estiverem distorcidas, sendo que os possíveis efeitos desse assunto forem relevantes, mas não generalizados (não forem extremamente relevantes e/ou disseminados);

c) abstenção de opinião: quando, no seu julgamento profissional, existir uma limitação no alcance do seu trabalho e os possíveis efeitos desse assunto forem relevantes e generalizados (extremamente relevantes e/ou disseminados); ou

d) opinião adversa: quando, no seu julgamento profissional, as informações prestadas pela empresa estiverem distorcidas de forma relevante e os efeitos desse assunto forem relevantes e generalizados (extremamente relevantes e/ou disseminados).

...................................................

§ 3º O relatório conclusivo sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e seus anexos deverá conter:

I - quadro resumo com todos os projetos apresentados pela empresa e os dispêndios declarados, não aprovados (com exceção) e aprovados (sem exceção);

II - quadro consolidando os eventuais valores de débitos gerados em cada modalidade de aplicação efetuada e o total geral como resultado da análise;

III - apresentação dos critérios da análise de enquadramento dos projetos, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.906, de 2006, para todos os projetos apresentados pela empresa, acompanhados de justificativa obrigatória para aqueles que apresentarem exceção, de acordo com regulamentação vigente; e

IV - apresentação da análise dos dispêndios, nos termos do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, acompanhada de justificativa obrigatória para aqueles que apresentarem exceção, de acordo com as orientações desta portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 21.02.2020, Seção I, Pág. 36.


 

 

ANEXO

Relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

[Destinatário apropriado - Entidade Beneficiária]

Alcance

Fomos contratados pela [nome da entidade] para apresentar relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e anexos do ano-base 20__, reportado ao MCTIC sob recibo nº [inserir número do recibo] e processo SEI nº [inserir número do processo], para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006 e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores.

Responsabilidade da administração

A administração da Entidade Beneficiária é responsável:

(i) pela apresentação das informações contidas no RDA, reportado ao MCTIC sob recibo nº [inserir número do recibo] e processo SEI nº [inserir número do processo], elaborado nos termos do Manual de instruções para preenchimento do Sistema de Gestão da Lei de Informática (Sigplani), para fins do cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006; e

(ii) pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir que tais informações estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as informações contidas no RDA elaborado pela Entidade Beneficiária para cumprir com os requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006.

Conduzimos nosso trabalho de acordo com o Comunicado Técnico CTO O5, de 22/11/2018, e atualizações, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, tomando por base a Norma Brasileira de Contabilidade CFC/NBC TO Nº 3000 de 20/11/2015, que dispõe sobre trabalhos de asseguração diferente de auditoria e revisão. Essa norma requer o cumprimento de exigências éticas, de independência e demais responsabilidades, inclusive, quanto a aplicação da Norma Brasileira de Controle de Qualidade (NBC PA 01) e, portanto, a manutenção de sistema de controle de qualidade abrangente, incluindo políticas documentadas e procedimentos sobre o cumprimento de requerimentos éticos, normas profissionais e requerimentos jurídicos e regulatórios aplicáveis. Adicionalmente, a referida norma requer que o trabalho seja planejado e executado de forma a obter segurança razoável a respeito das informações apresentadas no RDA, em todos os aspectos relevantes, observando o disposto na Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela SEMPI, no manual de instruções para preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006, e na Portaria MCTIC nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes.

A segurança razoável que se busca obter na análise é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que os procedimentos de asseguração, de acordo com NBC TO 3000, sempre detectem as eventuais 5 distorções relevantes existentes.

Os procedimentos aplicados basearam-se:

(i) na nossa compreensão (a) do processo adotado pela Entidade Beneficiária para a elaboração do relatório demonstrativo de cumprimento referente ao ano-base 20__, de acordo com o Manual para Preenchimento do RDA, e (b) de outras circunstâncias do trabalho; e

(ii) na nossa consideração sobre distorções relevantes que poderiam existir nas informações, independentemente de estas serem causadas por fraude ou erro.

Entretanto, tais procedimentos não incluem a investigação ou detecção de fraude ou erro. Os procedimentos selecionados dependem de nosso julgamento, inclusive quanto à avaliação dos riscos dos controles internos, implantados pela empresa para permitir a elaboração e o preenchimento do RDA, não atenderem significativamente aos critérios utilizados pela auditoria. Ao fazer tais avaliações, consideramos tais controles internos, no intuito de estabelecer procedimentos adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade Beneficiária. Acreditamos que as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para fundamentar nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, baseada nos procedimentos realizados de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela SEMPI, as informações contidas no RDA foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com o Manual de instruções para preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006.

Restrição de uso e distribuição do relatório

De acordo com os termos do nosso trabalho, este relatório foi elaborado para a Administração da Entidade Beneficiária e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para cumprimento dos requisitos da Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006 e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes, e não deve ser apresentado ou distribuído a terceiros, tendo em vista sua finalidade específica descrita no primeiro parágrafo deste relatório.

Qualquer outra parte que não seja a Entidade Beneficiária e o MCTIC que obtiver acesso ao nosso relatório ou à cópia dele e confiar nas informações contidas em nosso relatório (ou qualquer parte dela) irá fazê-lo por sua própria conta e risco. Não aceitamos ou assumimos qualquer responsabilidade e negamos qualquer responsabilidade perante qualquer outra parte que não seja a [nome da entidade] e/ou [identificar outros usuários pretendidos] pelo nosso trabalho, pelo relatório de asseguração razoável ou pelas nossas conclusões.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]

[Assinatura do auditor independente]

SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS E EXCEÇÕES VERIFICADAS

Objeto

Informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e anexos do ano-base de 20 , reportado ao MCTIC sob recibo nº [inserir número do recibo] e processo SEI nº [inserir número do processo], para fins de cumprimento dos requisitos Lei nº 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 5.906/2006 e Portaria nº 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelas auditorias independentes.

Envolvimento de especialistas

Na execução de nossos procedimentos, envolvemos especialistas para a avaliação do enquadramento dos projetos reportados no RDA como atividades de pesquisa e desenvolvimento, assim como se seus dispêndios são elegíveis para o cumprimento das obrigações, de acordo com os manuais e orientações expedidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.

Faturamento da Contrapartida

 

Tabela 1.1 – Faturamento da Contrapartida Período de Fruição: de       /      /       a        /      /       

A

Faturamento bruto em TIC, no mercado interno, dos bens incentivados

R$ 0,00

B

Tributos Recolhidos

R$ 0,00

C

Aquisição de Bens Incentivados

R$ 0,00

D

Devoluções

R$ 0,00

Faturamento da Contrapartida (A-B-C-D)

R$ 0,00

 

Tabela 1.2 – Detalhamento da Tabela 1.1 com UPD (Unidade de Processamento Digital) - Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

 

Produto

Faturamento bruto

Tributos

Aquisições

Devoluções

Faturamento de contrapartida

R$ a investir

 

(Nota)

1

Produto X

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

2

Produto Y

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Nota: Calculado como “faturamento de contrapartida” multiplicado pelo percentual dos investimentos em P,D&I para produtos considerados UPD, produzidos por entidades beneficiárias sediadas nas Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste, que, no exercício de 20 , é de %, conforme Decreto 5.906/2006. No contexto desta portaria, UPDs são os produtos determinados no Art. 9º do Decreto  n.º 5.906/2006, a saber: os microcomputadores portáteis, Códigos 8471.30.11 8471.30.12, 8471.30.19 8471.41.10 e 8471.41.90 da NCM e as unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, Código 8471.50.10 da NCM, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as unidades de discos magnéticos e ópticos, Códigos 8471.70.11, 8471.70.12, 8471.70.21 e 8471.70.29 da NCM, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, Códigos 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43 e 8473.30.49 da NCM, gabinetes, Código 8473.30.1 da NCM e fontes de alimentação, Código 8504.40.90 da NCM, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais produtos. 

Tabela 1.3 – Detalhamento da Tabela 1.1 com UPD (demais regiões)

 

Produto

Faturamento bruto

Tributos

Aquisições

Devoluções

Faturamento de contrapartida

R$ a investir (Nota)

1

Produto X

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

2

Produto Y

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

Total

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Nota: Calculado como “faturamento de contrapartida” multiplicado pelo percentual dos investimentos em P,D&I para produtos considerados UPD, produzidos por entidades beneficiárias sediadas nas demais regiões, que, no exercício de 20 , é de %, conforme  Decreto  n.º 5.906/2006. No contexto desta portaria, UPDs são os produtos determinados no Art. 9º do Decreto  n.º 5.906/2006, a saber: os microcomputadores portáteis, Códigos 8471.30.11 8471.30.12, 8471.30.19 8471.41.10 e 8471.41.90 da NCM e as unidades de processamento digital de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, Código 8471.50.10 da NCM, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), bem como as unidades de discos magnéticos e ópticos, Códigos 8471.70.11, 8471.70.12, 8471.70.21 e 8471.70.29 da NCM, circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, Códigos 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.43 e 8473.30.49 da NCM, gabinetes, Código 8473.30.1 da NCM e fontes de alimentação, Código 8504.40.90 da NCM, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais produtos. 

Tabela 1.4 – Detalhamento da Tabela 1.1 (Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste)

 

Produto

Faturamento bruto

Tributos

Aquisições

Devoluções

Faturamento de contrapartida

R$ a investir

 

(Nota)

1

Produto X

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

2

Produto Y

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Nota: Calculado como “faturamento de contrapartida” multiplicado pelo percentual dos investimentos em P,D&I para produtos, produzidos por entidades beneficiárias sediadas nas Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste, que, no exercício de 20  ,  é  de  %,  conforme Decreto n.º 5.906/2006. 

Tabela 1.5 – Detalhamento da Tabela 1.1 (demais regiões)

 

Produto

Faturamento bruto

Tributos

Aquisições

Devoluções

Faturamento de contrapartida

R$ a investir

 

(Nota)

1

Produto X

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

2

Produto Y

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Nota: Calculado como “faturamento de contrapartida” multiplicado pelo percentual dos investimentos em P,D&I para produtos produzidos por entidades beneficiárias sediadas nas demais regiões, que, no exercício de 20 , é de %, conforme Decreto n.º 5.906/2006. 

Tabela 2 – Resumo das obrigações reportadas no RDA e exceções identificadas

 

 

Obrigações reportadas no RDA

 

Valor declarado no RDA

 

 

Procedi mento

 

Exceção enquadra mento P,D&I

 

 

Notas 3

Exceções dos dispêndios (*)

Exceção do  enquadra mento do

dispêndio

 

Exceção documental

 

 

Notas 4

 

FNDCT Trimestral

 

[(i)/(ii)/(

iii)...]

 

N/A

 

 

[N/A]

 

 

 

Fundos de Investimento

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

N/A

 

 

[N/A]

 

 

 

Auditoria independente

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

N/A

 

 

[N/A]

 

 

Convênio Instituições Públicas (SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste)

 

-

 

 

-

 

-

 

Convênio X

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.1.X ou

N/A]

 

 

[4.1.X ou

N/A]

 

Convênio Y

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.1.X ou

N/A]

 

 

[4.1.X ou

N/A]

Convênio Instituições Privadas (SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste)

 

-

 

 

-

 

-

 

Convênio A

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.2.X ou

N/A]

 

 

[4.2.X ou

N/A]

 

Convênio B

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.2.X ou

N/A]

 

 

[4.2.X

ou N/A]

 

Convênio Demais Regiões

 

-

 

 

-

 

-

 

Convênio 1

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.3.X ou

N/A]

 

 

[4.3.X

ou N/A]

 

Convênio 2

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.3.X ou

N/A]

 

 

[4.3.X

ou N/A]

 

Extra convênio e Projetos Próprios

 

-

 

 

-

 

-

 

Projeto 1

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.4.X ou

N/A]

 

 

[4.4.X

ou N/A]

 

Projeto 2

 

[(i)/(ii)/

(iii)...]

 

[sim/não]

[3.4.X ou

N/a]

 

 

[4.4.X

ou N/A]

Total das considerações factuais

 

(*) Não aplicável se identificada exceção de enquadramento P,D&I. 

Tabela 2.1 Consolidação da tabela relativa aos dispêndios por modalidade de execução

Consolidados por modalidade

Dispêndios

Declarado

Com exceção (*)

FNDCT trimestral

 

 

Fundos de investimento

 

 

Auditoria independente (**)

 

 

Projetos realizados internamente, extra convênio

 

 

Projetos realizados em convênios com instituições públicas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

 

 

Projetos em convênios com instituições privadas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

 

 

Projetos em convênios com instituições situadas nas demais regiões

 

 

Total

 

 

(*) Os valores apresentados na coluna “Com Exceção” são resultado da extrapolação de desvios identificados nos testes amostrais dos projetos efetuados nos termos dos itens 29 e 30 do CTO 05 e atualizações. Os valores apresentados na coluna “Declarado” correspondem ao resultado dos testes onde não encontramos exceções e também às rubricas de dispêndios não selecionadas para testes nos termos dos itens 29 e 30 do CTO 05 e atualizações. Portanto, a conclusão relativa a esta coluna deve ser avaliada no contexto dos requisitos do CTO 05 e atualizações.

(**) O valor a que se refere a auditoria independente é o valor contratado para a realização do trabalho no ano, mesmo que o gasto ainda não tenha sido dispendido. Para 2018 o valor apresentado será a somatória do valor de 2017 e 2018. 

3 - Exceções identificadas na análise de enquadramento dos projetos nos termos dos artigos 24 do Decreto n.º 5.906/2006

3.1 Projetos realizados em convênios com instituições públicas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

3.1.1 Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Análise de enquadramento

[Descreva a exceção identificada na análise do enquadramento das atividades de P,D&I, baseado na gradação atribuída conforme metodologia (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7).] 

3.2    Projetos  em   convênios com   instituições privadas situadas nas   regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

3.2.1- Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Análise de enquadramento

[Descreva a exceção identificada na análise do enquadramento das atividades de P,D&I, baseado na gradação atribuída conforme metodologia (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7).] 

3.3 - Projetos em convênios com instituições situadas nas demais regiões

3.3.1 - Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Análise de enquadramento

[Descreva a exceção identificada na análise do enquadramento das atividades de P,D&I, baseado na gradação atribuída conforme metodologia (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7).] 

3.4 Projetos realizados internamente, extra convênio

3.4.1 - Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Título: [descrever]

Data de início:    /         /20__

 Data de término:    /      /20__      

Análise de enquadramento

[Descreva a exceção identificada na análise do enquadramento das atividades de P,D&I, baseado na gradação atribuída conforme metodologia (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7).] 

4– Exceções identificadas na análise de enquadramento dos dispêndios nos termos dos artigos 25 do Decreto n.º 5.906/2006

4.1- Exceções identificadas em dispêndios de projetos realizados em convênios com instituições públicas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

4.1.1. Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção relevante]

Tabela 4.1.1 - Dispêndios Projeto 1

 

Inciso

 

Dispêndios

 

Valor declarado

Com exceção enquadramento

Com exceção documentação (**)

I

Equipamentos, softwares e outros

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

II

Obras civis

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

III

RH direto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IV

RH indireto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

V

Livros e periódicos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VI

Material de consumo

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VII

Viagens

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VIII

Treinamento

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IX

Serviços de terceiros

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

X

Outros correlatos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

XI

Custos incorridos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

(**) Considerando que os testes são realizados em base amostral, o auditor independente deve detalhar a sua avaliação e julgamento das exceções identificadas na sua conclusão sobre o efeito na população como um todo e, se aplicável, efetuar referências cruzadas para a modificação em seu relatório de asseguração. 

Detalhamento das exceções identificadas de enquadramento de dispêndios

[Descreva as exceções identificadas na análise do enquadramento dos dispêndios, conforme a metodologia de análise. Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

Detalhamento das exceções identificadas em testes documentais de dispêndio

[Descreva as exceções identificadas nos testes documentais dos dispêndios, detalhando informação analisada (ou não fornecida/identificada, se for o caso). Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.] 

4.2- Exceções identificadas em dispêndios de projetos realizados em convênios com instituições privadas situadas nas regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

4.2.1 Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Tabela 4.2.1 - Dispêndios Projeto 1

 

Inciso

 

Dispêndios

 

Valor declarado

Com exceção enquadramento

 

Com exceção documentação (**)

I

Equipamentos,

softwares e outros

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

II

Obras civis

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

III

RH direto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IV

RH indireto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

V

Livros e periódicos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

VI

Material de consumo

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

VII

Viagens

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VIII

Treinamento

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

IX

Serviços de terceiros

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

X

Outros correlatos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

XI

Custos incorridos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

(**) Considerando que os testes são realizados em base amostral, o auditor independente deve detalhar a sua avaliação e julgamento das exceções identificadas na sua conclusão sobre o efeito na população como um todo e, se aplicável, efetuar referências cruzadas para a modificação em seu relatório de asseguração. 

Detalhamento das exceções identificadas de enquadramento de dispêndios

[Descreva as exceções identificadas na análise do enquadramento dos dispêndios, conforme a metodologia de análise. Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

Detalhamento das exceções identificadas em testes documentais de dispêndio

[Descreva as exceções identificadas nos testes documentais dos dispêndios, detalhando informação analisada (ou não fornecida/identificada, se for o caso). Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

4.3- Exceções identificadas em dispêndios de projetos realizados em convênios com instituições situadas nas demais regiões

4.3.1 Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Tabela 4.3.1 - Dispêndios Projeto 1

 

Inciso

 

Dispêndios

 

Valor declarado

Com exceção enquadramento

Com exceção documentação (**)

 

I

Equipamentos, softwares e outros

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

II

Obras civis

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

III

RH direto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IV

RH indireto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

V

Livros e periódicos

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

VI

Material de consumo

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

VII

Viagens

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VIII

Treinamento

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

IX

Serviços de terceiros

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

X

Outros correlatos

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

XI

Custos incorridos

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

 

R$ 0,00

Total

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

(**) Considerando que os testes são realizados em base amostral, o auditor independente deve detalhar a sua avaliação e julgamento das exceções identificadas na sua conclusão sobre o efeito na população como um todo e, se aplicável, efetuar referências cruzadas para a modificação em seu relatório de asseguração.

Detalhamento das exceções identificadas de enquadramento de dispêndios

[Descreva as exceções identificadas na análise do enquadramento dos dispêndios, conforme a metodologia de análise. Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

Detalhamento das exceções identificadas em testes documentais de dispêndio

[Descreva as exceções identificadas nos testes documentais dos dispêndios, detalhando informação analisada (ou não fornecida/identificada, se for o caso). Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.] 

4.4 Exceções identificadas em dispêndios de projetos realizados internamente, extra convênio

4.4.1 Projeto 1 [repete-se para todos os projetos identificados com exceção]

Tabela 4.4.1 - Dispêndios Projeto 1

 

Inciso

 

Dispêndios

 

Valor declarado

Com exceção enquadramento

Com exceção documentação (**)

I

Equipamentos, softwares e outros

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

II

Obras civis

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

III

RH direto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IV

RH indireto

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

V

Livros e periódicos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VI

Material de consumo

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VII

Viagens

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

VIII

Treinamento

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

IX

Serviços de terceiros

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

X

Outros correlatos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

XI

Custos incorridos

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

 

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

(**) Considerando que os testes são realizados em base amostral, o auditor independente deve detalhar a sua avaliação e julgamento das exceções identificadas na sua conclusão sobre o efeito na população como um todo e, se aplicável, efetuar referências cruzadas para a modificação em seu relatório de asseguração.

Detalhamento das exceções identificadas de enquadramento de dispêndios

[Descreva as exceções identificadas na análise do enquadramento dos dispêndios, conforme a metodologia de análise. Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

Detalhamento das exceções identificadas em testes documentais de dispêndio

[Descreva as exceções identificadas nos testes documentais dos dispêndios, detalhando informação analisada (ou não fornecida/identificada, se for o caso). Se necessário, tabelas adicionais podem ser incluídas para melhor entendimento das exceções.]

Demonstrativos das exceções identificadas referente às aplicações em P,D&I 

5 – Demonstrativos das exceções identificadas referente às aplicações em P,D&I

5.1 –Demonstração das Aplicações com Valores Antecipados do Ano Anterior

Aplicações

Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

Convênio Demais Regiões

Total

 

 

Convênio Instituições Públicas

Convênio Instituições Privadas

 

Adiantamentos declarados no ano anterior para este ano

 

 

 

 

 

Dispêndios sem

exceção*

 

 

 

 

 

Consolidação dos Débitos

 

 

 

 

 

Notas:

- Todos os valores estão em (R$) reais

- Débito Final de Antecipações: É o somatório da consolidação dos Projetos que informaram “Valores Antecipados do ano anterior”, abatidos pelo Valor Gasto desses Projeto.

5.2– Demonstração das Obrigações

Aplicações

PPI

FNDCT

Regiões SUDAM/SUDENE e Centro-Oeste

Convênio Demais Regiões

Fundos de Investimento

Auditoria Independente

Extra Convênio e Projetos Próprios

Total

Trimestral

Residual Insuficiência

Convênio Instituições Públicas

Convênio Instituições Privadas

Obrigações geradas pelo faturamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigações

Repassadas *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigações

Assumidas *

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dispêndios

Declarados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Adiantamento válido para o ano seguinte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dispêndios sem exceção** no ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demonstração dos Débitos Intermediários***

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demonstração dos Débitos Final***

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notas:

- Todos os valores estão em (R$) Reais

- Demonstração dos Débitos Intermediários: Corresponde à diferença entre Aplicações Totais e Obrigações Totais.

- Demonstração dos Débitos Final: Débito final após realizadas as compensações dos valores obtidos no Débito Intermediário.

(*) As obrigações repassadas e obrigações assumidas poderão ser suprimidas da tabela caso a empresa beneficiária não seja classificada como empresa contratante e/ou contratada.

(**) Os valores apresentados como “Sem Exceção” correspondem ao resultado dos testes onde não encontramos exceções e também às rubricas de dispêndios não selecionadas para testes nos termos dos itens 29 e 30 do CTO 05 e atualizações. Portanto, a conclusão relativa a essa linha deve ser avaliada no contexto dos requisitos do CTO 05 e atualizações.

(***) Os valores apresentados nas Demonstrações de débitos – intermediário e final, poderão ser alvos de revisão pelo MCTIC, quando avaliados os projetos realizados pelas contratantes, mediante Contrato de Assunção. 

 

OS TEXTOS AQUI PULICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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