Portaria MCTI nº 4.228, de 23.12.2020

Wed Dec 23 10:15:00 BRST 2020

Altera a Portaria MCTIC nº 2.861, de 08.07.2020, que dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 11.484, de 31.05.2007, alterada pela Lei nº 13.969, de 26.12.2019, e prorroga, excepcionalmente, o prazo para apresentação dos relatórios consolidados e pareceres conclusivos acerca dos RDA-PADIS referentes ao ano-calendário de 2019.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 1º do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 11 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTIC nº 2.861, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .........................................

.....................................................

§ 1º Para a elaboração do relatório e do parecer conclusivo de que trata o caput, as auditorias independentes deverão observar, no que couber, as instruções para análise dos demonstrativos de cumprimento das obrigações previstas na Portaria MCTIC nº 5.150, de 2 de outubro de 2018.

§ 2º A auditoria independente deverá disponibilizar à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI), em caso de necessidade, informações complementares a respeito do relatório e do parecer referidos no caput deste artigo." (NR)

"Art. 11. A pessoa jurídica beneficiária da Lei nº 11.484, de 2007, deverá encaminhar, à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI), até o dia 31 de julho de cada ano, o relatório consolidado e o parecer conclusivo acerca do RDA-PADIS emitidos pela firma ou organização de auditoria independente, referente ao RDA-PADIS entregue no mesmo ano." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, para os relatórios consolidados e pareceres conclusivos acerca dos RDA-PADIS referentes ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado até 31 de março de 2021 o prazo previsto no art. 7º da Lei nº 11.484, de 2007, e no art. 11 da Portaria MCTIC nº 2.861, de 8 de julho de 2020, em razão das dificuldades impostas pela pandemia relativa à COVID-19." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 28.12.2020, Seção I, Pág. 14.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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