Resolução CATI nº 17, de 01.07.2005

Revogada

Fri Jul 01 00:00:00 BRT 2005

Institui roteiros para apresentação de pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.

 

O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:

Institui roteiros para apresentação de pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Instituir roteiros de apresentação de pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, de acordo com critérios de credenciamento fixados na Resolução CATI nº 013 de 15 de junho de 2005, conforme disposto nos Anexos a esta Resolução.

§ 1º O pleito de credenciamento de centros ou institutos de pesquisa deverá ser elaborado em conformidade com instruções estabelecidas no Anexo I.

§ 2º O pleito de credenciamento de entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas deverá ser elaborado em conformidade com instruções estabelecidas no Anexo II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO DE CARVALHO LOPES


ANEXO I

Instruções para Apresentação de Pleito de Credenciamento de Centros ou Institutos de Pesquisa

Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, os centros ou institutos de pesquisa deverão encaminhar ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI requerimento, em atendimento aos critérios fixados na Resolução CATI nº 13 de 15 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:

I - Roteiro 1

1. Identificação
1.1. Da Instituição
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet

2. Representação
2.1. Dirigente da Instituição
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Responsável pelas informações
Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail

3. Atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 3.800 de 20 de abril de 2001
Apresentar estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de comprovação do enquadramento da instituição conforme previsto nos incisos I, II ou III do art. 13 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001.

4. Atividade Precípua em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I
4.1. Em Pesquisa e Desenvolvimento: Informar o valor total do orçamento/faturamento anual da instituição, explicitando a parcela proveniente das atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação, conforme quadro a seguir:

Atividades Desenvolvidas

Orçamento/Faturamento Anual
(valores em R$ mil)

Ano Anterior

Ano corrente

Ano subseqüente

Pesquisa & Desenvolvimento

     

Outras Atividades

     

Total

     

4.2. Em Inovação Tecnológica: Descrever as ações desenvolvidas pela instituição que caracterizem a operação de novos processos e o desenvolvimento e produção de produtos e serviços de tecnologias da informação e comunicação tecnologicamente novos ou de melhorias significativas em produtos, serviços ou processos existentes, conforme a seguir:
a) Inovação Tecnológica de Processos;
b) Inovação Tecnológica de Produtos; e
c) Inovação Tecnológica de Serviços
Relacionar centros, institutos de pesquisa ou entidades de ensino com os quais mantêm intercâmbio científico-tecnológico, discriminando as atividades desenvolvidas em parceria.
Adicionalmente, quando for o caso, descrever os projetos da instituição que objetivem a capacitação de pessoas.

5. Força de Trabalho da Instituição
5.1. Vínculos e formação acadêmica, segundo atividades desenvolvidas:
Informar o total da força de trabalho da instituição, explicitando a quantidade de pessoas com vínculo efetivo diretamente envolvidas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme quadro a seguir:

Atividades Desenvolvidas

Força de Trabalho Total (1)

Quadro Efetivo

Nível Superior

Outros

Nível Superior

Outros

Pesquisa & Desenvolvimento (2)

       

Outras Atividades

       

Total

       

(1) considerar sócios, dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários, pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e corpo discente incluindo visitantes;

(2) considerar pessoal envolvido diretamente nas atividades de PD&I da instituição.

5.2. Pesquisadores da instituição: Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente) da instituição envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível. Anexar seus currículos ou, preferencialmente, apresentar declaração de que seus dados cadastrais encontram-se atualizados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ( www.cnpq.br ).

6. Laboratórios de P&D em Tecnologias da Informação e Comunicação
Relacionar equipamentos, ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da instituição para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área física dos mesmos.

7. Plano de PD&I
Apresentar o plano de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação para os próximos 2 (dois) anos, incluindo número e perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. No caso de instituições que já realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor, deverão ser apresentadas informações relativas às pesquisas realizadas nos últimos 2 (dois) anos.

8. Modelo de Gestão
8.1. Apresentar ata da assembléia que constituiu o Conselho Técnico-científico ou equivalente, com sua composição, atribuições e responsabilidades;

8.2. Descrever o modelo de gestão das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação; e

8.3 Indicar o responsável técnico pela execução e administração de processos de PD&I em tecnologias da informação e comunicação, informando:
8.3.1. Nome
8.3.2. Cargo
8.3.3. CPF
8.3.4. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade
8.3.5. Telefone (DDD, número)
8.3.6. Fac-símile (DDD, número)
8.3.7. E-mail
8.3.8. Formação acadêmica (caso não possua doutorado, relatar experiência equivalente)

9. Documentação Específica
Estabelecimento Principal
Caso o pleito de credenciamento seja realizado por instituição situada nas áreas de influência da SUDAM ou da SUDENE ou na Região Centro-Oeste, informar sobre a existência de estabelecimentos em outras regiões, caso em que deverão ser informados nome, CNPJ e endereço dos mesmos. Adicionalmente, demonstrar que, em relação aos referidos estabelecimentos localizados em outras regiões, a instituição é a de maior envolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.

II - Encaminhamento

1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição, conforme o seguinte modelo:

"A instituição [Razão Social] inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn, vem requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."

Assinatura / data
__________________________________
Nome do dirigente da instituição

Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.

2. O requerimento deverá ser protocolado no MCT, podendo ser entregue em mãos ou enviado por remessa postal com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Secretaria Executiva do CATI
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref.: 310.35 - Credenciamento de Centro ou Instituto de Pesquisa

III - Esclarecimentos Adicionais Contatos poderão ser feitos junto ao:

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Fone: (61) 317-7971/ 317-7912
Fax:(61) 317-7767
Email:
caticredencia@mct.gov.br


ANEXO II

Instruções para Apresentação de Pleito de Credenciamento de Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou Reconhecidas

Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, deverão encaminhar ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI requerimento, em atendimento aos critérios fixados na Resolução CATI nº 013 de 15 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:

I - Roteiro 2

1. Identificação
1.1. Da Instituição
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet
1.2. Da Fundação Mantenedora (quando for o caso)
1.2.1. Nome
1.2.2. CNPJ
1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.2.4. Telefone (DDD, número)
1.2.5. Página na Internet
1.3. Da Fundação de Apoio (quando for o caso)
1.3.1. Nome
1.3.2. CNPJ
1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.3.4. Telefone (DDD, número)
1.3.5. Página na Internet

2. Representação
2.1. Dirigente da Instituição
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Dirigente da Fundação Mantenedora (quando for o caso)
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail
2.3. Dirigente da Fundação de Apoio (quando for o caso)
2.3.1. Nome
2.3.2. Cargo
2.3.3. CPF
2.3.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.3.5. Telefone (DDD, número)
2.3.6. Fac-símile (DDD, número)
2.3.7. E-mail
2.4. Responsável pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.
2.4.1. Nome
2.4.2. Cargo
2.4.3. CPF
2.4.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.4.5. Telefone (DDD, número)
2.4.6. Fac-símile (DDD, número)
2.4.7. E-mail

3. Atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 3.800 de 20 de abril de 2001
Apresentar estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de comprovação do enquadramento da instituição conforme previsto nos incisos I, II ou III do art. 13 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001.

4. Modelo de Gestão
Descrever o modelo de gestão de contratos da entidade, que inclua a execução, acompanhamento, avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos legais.

5. Unidades Indicadas
Indicar qual(ais) a(s) unidade(s) capacitada(s) a realizar(em) atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.
Para cada unidade indicada, apresentar as informações e documentação conforme os subitens a seguir:
5.1. Da Unidade indicada (Departamento, Faculdade, Laboratório, Centro, Instituto, etc.)
5.1.1. Nome
5.1.2. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
5.1.3. Telefone (DDD, número)
5.1.4. Página na Internet
5.2. Responsável técnico pela execução e administração de processos de PD&I em TIC
5.2.1. Nome
5.2.2. Cargo
5.2.3. CPF
5.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade
5.2.5. Telefone (DDD, número)
5.2.6. Fac-símile (DDD, número)
5.2.7. E-mail
5.3. Pesquisadores da Unidade
5.3.1. Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente) da unidade envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível. Anexar seus currículos ou, preferencialmente, apresentar declaração de que seus dados cadastrais encontram-se atualizados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (
www.cnpq.br ); e
5.3.2. Relacionar, quando for o caso, os pesquisadores da unidade acadêmica, os pesquisadores visitantes em tempo integral e o pessoal do corpo discente regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e que participem de atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação, apresentando os respectivos comprovantes.
5.4. Laboratórios de P&D em Tecnologias da Informação e Comunicação Relacionar equipamentos, ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da instituição para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área física dos mesmos. Descrever, ainda, as atividades de ensino de graduação ou pós-graduação em tecnologias da informação e comunicação ou pesquisa, desenvolvimento e inovação na área.
5.5. Plano de PD&I
Apresentar o plano de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação para os próximos 2 (dois) anos, incluindo número e perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. No caso de unidades que já realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento no setor, deverão ser apresentadas informações relativas às pesquisas realizadas nos últimos 2 (dois) anos.

Nota: As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologias da informação e comunicação, especificadas no inciso III do art. 13 do Decreto nº 3800, de 2001, com avaliação igual ou superior a 4 (quatro) pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES estão dispensadas de apresentar a documentação explicitada nos itens 5.3 e 5.4.

6. Documentação Específica
6.1. Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa Apresentar Estatuto Social.
6.2. Fundação de Apoio
As Fundações de Apoio deverão estar credenciadas junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, atendendo aos requisitos estabelecidos na
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
6.3. Avaliação CAPES
As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologias da informação e comunicação, especificadas no inciso III do
art. 13 do Decreto nº 3.800, de 2001, deverão informar as notas da avaliação CAPES nessas áreas.
6.4. Estabelecimento Principal
Caso o pleito de credenciamento seja realizado por instituição situada nas áreas de influência da SUDAM ou da SUDENE ou na Região Centro-Oeste, informar sobre a existência de estabelecimentos em outras regiões, caso em que deverão ser informados nome, CNPJ e endereço dos mesmos. Adicionalmente, demonstrar que, em relação aos referidos estabelecimentos localizados em outras regiões, a instituição é a de maior envolvimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.

II - Encaminhamento

1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição, conforme o seguinte modelo:

"A instituição [Razão Social] inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn, vem requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."

Assinatura / data
________________________________
Nome do dirigente da instituição

Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.

2. O requerimento deverá ser protocolado no MCT, podendo ser entregue em mãos ou enviado por remessa postal com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Secretaria Executiva do CATI
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref.: 310.36 - Credenciamento de Entidade Brasileira de
Ensino Oficial ou Reconhecida

III - Esclarecimentos Adicionais

Contatos poderão ser feitos junto ao:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Fone: (61) 317-7971/ 317-7912
Fax: (61) 317-7767
Email:
caticredencia@mct.gov.br

Publicado no DOU de 04/07/2005, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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