Resolução CATI nº 44, de 26.09.2018
Vigente
Wed Sep 26 10:39:00 BRT 2018
Estabelece os critérios para Credenciamento de instituições habilitadas à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para os fins previstos no inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991 e no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26.09.2006.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
Estabelece os critérios para Credenciamento de instituições habilitadas à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para os fins previstos no inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no §7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de instituições de ensino e pesquisa, centros ou institutos de pesquisa e desenvolvimento ou incubadoras de empresas de base tecnológica, para os fins previstos no inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no §7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, conforme disposto no Anexo 1 a esta Resolução.
§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser elaborado em conformidade com instruções estabelecidas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, conforme disposto nos documentos para credenciamento de instituições, anexos a esta Resolução:
Anexo 2 - Instituições de Ensino e Pesquisa;
Anexo 3 - Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento;
Anexo 4 - Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica.
Art. 2º Esta Resolução revoga as Resoluções nº 013/2005, 017/2005, 022/2010, e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CAMARGO LOPES
Publicada no D.O.U. de 01.10.2018, Seção II, Pág. 7.
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