Resolução CATI nº 22, de 02.12.2010
Revogada
Thu Dec 02 00:00:00 BRST 2010
Estabelece os critérios para reconhecimento de credenciamento de novas unidades vinculadas a centros ou institutos de pesquisa já credenciados, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23.10.1991.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º As instituições credenciadas pelo CATI para os fins da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 poderão utilizar seu credenciamento no desenvolvimento de atividades previstas nessa Lei em unidades a ela vinculadas que estejam localizadas na mesma região, conforme regionalização estabelecida no art. 8º do Decreto 5.906 de 26 de setembro de 2006, assumindo todas as obrigações previstas na legislação e sendo integralmente responsável pela mesma.
Art. 2º O pleito para reconhecimento de credenciamento das novas unidades deverá ser elaborado em conformidade com instruções estabelecidas no Anexo I a esta Resolução.
Art. 3º Os reconhecimentos de credenciamentos das novas unidades terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Publicada no D.O.U. de 03/12/2010, Seção I, Pág. 25.
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE NOVAS UNIDADES VINCULADAS A CENTROS OU INSTITUTOS DE PESQUISA JÁ CREDENCIADOS, PARA OS FINS PREVISTOS NA LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991
Os centros ou institutos de pesquisa já credenciados, que estejam interessados em utilizar seu credenciamento em unidades a ela vinculadas que estejam localizadas na mesma região, deverão encaminhar ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI requerimento, em atendimento aos critérios fixados na Resolução CATI nº 022 de 02 de Dezembro de 2010, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:
I – Roteiro
1. Identificação
1.1. Da Instituição
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet
2. Representação
2.1. Dirigente da Instituição
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Responsável pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail
3. Unidades Vinculadas
Indicar a(s) unidade(s) vinculada(s). Para cada unidade, apresentar as informações e documentação conforme os subitens a seguir:
3.1. Da Unidade indicada
3.1.1. Nome
3.1.2. CNPJ
3.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
3.1.4. Telefone (DDD, número)
3.1.5. Página na Internet
3.2. Responsável técnico pela execução e administração de processos de PD&I em TIC
3.2.1. Nome
3.2.2. Cargo
3.2.3 Titulação e Área
3.2.4. CPF
3.2.5. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade
3.2.6. Telefone (DDD, número)
3.2.7. Fac-símile (DDD, número)
3.2.8. E-mail
4. Força de Trabalho da Instituição
4.1. Vínculos e formação acadêmica, segundo atividades desenvolvidas: Informar o total da força de trabalho da instituição, explicitando a quantidade de pessoas com vínculo efetivo diretamente envolvidas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme quadro a seguir:
Atividades Desenvolvidas |
Força de Trabalho Total(1) |
Quadro Efetivo |
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Nível Superior |
Outros |
Nível Superior |
Outros |
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Graduados |
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Especialistas |
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Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (2) |
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Mestres |
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Doutores
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Outras Atividades |
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Total |
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(1) considerar sócios, dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários, pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e corpo discente incluindo visitantes;
(2) considerar pessoal envolvido diretamente nas atividades de PD&I da instituição.
4.2. Pesquisadores da instituição: Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente) da instituição envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com formação compatível. Identificar a titulação, área da titulação, "link" da página do currículo na plataforma Lattes, e apresentar declaração de que seus dados cadastrais encontram-se atualizados no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br).
5. Laboratórios de P&D em Tecnologias da Informação e Comunicação Relacionar equipamentos, ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da instituição para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área física dos mesmos.
II - Encaminhamento
1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição, conforme o seguinte modelo:
"A instituição [Razão Social] inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn, vem requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento de nova unidade vinculada, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."
Assinatura / data
Nome do dirigente da instituição
Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.
2. O requerimento deverá ser protocolado no MCT, podendo ser entregue em mãos ou enviado por remessa postal com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Comitê da Área de Tecnologia da Informação Secretaria Executiva do CATI
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref.: 310.35 - Credenciamento de Centro ou Instituto de Pesquisa
III - Esclarecimentos Adicionais Contatos poderão ser feitos junto ao:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Fone: (61) 3317-7911/ 3317-7646
Fax: (61) 317-7767
Email: caticredencia@mct.gov.br
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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