Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 8, de 13.01.2009
Revogada
Tue Jan 13 00:00:00 BRST 2009
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 101, de 07.04.1993 e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 12.03.2008.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................
§ 1º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos, constantes na relação abaixo:
1. Banco de martelos para impressoras de linha
2. Cabeça de impressão térmica
3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras
4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão
5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm
6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papelmoeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento ATM (Automatic teller machine)
7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético
8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes
9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS - Sistema de cristal líquido - engine
10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho
11 . Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner
12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)
13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)
14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada
15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global
16. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card
17. Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento
18. Modulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED ou de outras tecnologias de displays
19. Módulo sensor de proximidade
20. Módulo Sensor Biométrico
21. Módulo Sensor Sísmico
22. Módulo tiristor simétrico de potência, tipo SGCT (Symmetrical Gate Commutated Thyristors), com características técnicas de 6.500 V e 400-800A, para utilização em Inversor de Freqüência de Média Tensão
23. Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos
24. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização
25. Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente função de processamento central, do tipo industrial, que suporte temperaturas de operação superiores a 60º C, para utilização em sistemas de medição de energia elétrica
26. Teclado e visor para aparelhos de fac-símile
27. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados
28. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen
29. Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio
Art. 2º Incluir o § 4º no art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, com a seguinte redação:
§ 4º ficam dispensados de montagem, até 31 de dezembro de 2009, os seguintes subconjuntos:
1. módulo leitor de cartões de memória e placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com ou sem filtros de sinal, com o objetivo de suportar mecanicamente conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (ligth Emitting Diode), chaves liga-desliga ou cabos, utilizados unicamente como extensão de função já implementada na placa-mãe
2. placa de interface de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax)
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 68, de 12 de março de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 15/01/2009, Seção I, Pág. 62.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.