Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 78, de 03.05.2007

Revogada

Thu May 03 00:00:00 BRT 2007

Inclui no inciso V do Anexo do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19.07.2004, que estabelece o PPB para partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializadas na Zona Franca de Manaus, os produtos e as respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º Incluir no inciso V do Anexo do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece o processo produtivo básico para partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializadas na Zona Franca de Manaus, os produtos e as respectivas Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCM):

DESCRIÇÃO

NCM

tambor seletor de marcha

8409.91.90

eixo da transmissão

8483.10.90

engrenagem (cilíndricas, cônicas, de parafuso sem fim, de dentes retos, helicoidais, em ângulo, etc.)

8483.40.90

eixo do pedal de partida

8714.19.00


Art. 2º Prorrogar até 31 de julho de 2007, o prazo constante no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 48, de 11 de fevereiro de 2005, que incluiu no artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, o produto LXXV - mecanismo para velocímetro/odômetro do painel de instrumentos para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, que dispensa o cumprimento das etapas constantes das alíneas "a", estampagem do casquilho, sino e conjunto chassi e "b", - usinagem do eixo principal, mancal inferior e superior, pino horizontal e vertical.

(O prazo estabelecido no art. 2º foi prorrogado até 31.08.2007, conforme Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 147, de 15.08.2007)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicado no DOU de 07/05/2007, Seção I, Pág. 76.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo