Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 75, de 03.05.2007

Revogada

Thu May 03 00:00:00 BRT 2007

Estabelece o PPB para Peças e Componentes Metálicos Estampados e/ou Formatados, industrializadas na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.023719/2002-92, de 14 de novembro de 2002.resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS ESTAMPADOS E/OU FORMATADOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 166, de 5 de julho de 2004, passa a ser o seguinte:

I – corte;
II - dobra ou outro processo de estampagem;
III - usinagem;
IV - solda e/ou rebitagem;
V - tratamento superficial - térmico ou banhos químicos; e
VI - pintura.

§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima, quando necessárias à fabricação do produto.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 3º Ficam dispensadas da realização dos tratamentos superficiais de zincagem, cromação, niquelação, anodização ou outros, constantes do inciso "V", as peças metálicas obtidas a partir da transformação de matérias-primas que comprovadamente, tenham sido adquiridas com os tratamentos superficiais já realizados.

§ 4º Ficam dispensadas da realização da etapa constante do inciso "VI", as peças metálicas que comprovadamente, utilizem pintura do tipo "pre-coat metal - PCM".

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MDIC/MCT nº 166, de 5 de julho de 2004nº 78, de 9 de março de 2005 e nº 58, de 4 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
RGIO MACHADO REZENDE


 

ANEXO

 

PRODUTOS

NCM

ajustador da mola do amortecedor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Armação metálica para blocos de conexão

8517.90.92

Arruela

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Artefato de chapa de aço

7326.19.00
7326.90.00

Artefato tubular de ferro e aço

7304.10.90
7305.11.00
7306.60.00
7306.90.90

Assento da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Assoalho para baú de alumínio

8716.90.90

Barra chata

7216.50.00

Barras dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem

7214.20.00(*)

Barras de seção circular

7214.99.10(*)

Base de ferro para semi-reboque

8716.90.90

Baú de alumínio para semi-reboque

8716.90.90

Blindagem

7326.90.00
7508.90.00

Blindagem de ferro ou aço

7326.90.00

Blindagem eletromagnética de aço inox

7220.20.90

Blindagem eletromagnética de alumínio

7616.99.00

Blindagem eletromagnética de chumbo

7806.00.00

Blindagem eletromagnética de cobre

7419.91.00

Blindagem eletromagnética de estanho

8007.00.00

Blindagem eletromagnética de zinco

7907.00.00

Bocal do tanque de combustível para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicleta)

8714.19.00

Bucha do difusor para veículos de duas rodas motorizados

8714.19.00

Buchas

7318.19.00
7318.29.00 
(**)

Caixa de ferramenta para semi-reboque

8716.90.90

Caixa metálica para relógio de pulso

9111.10.00
9111.20.10
9111.20.90

Caixas metálicas para transporte de produtos

7326.90.00

Calha para luminária

9405.10.93

Calha

7326.19.00

Canote do selim para bicicleta

8714.99.90

Cantoneira dobrada

7216.50.00

Capa protetora da corrente para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Cavidade metálica para forno de microondas

8516.90.00

Chapa corrugada de alumínio para reboques e semi-reboques

8716.90.90

Chapa estampada

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Chassi para produtos eletroeletrônicos

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Clipe

8305.90.00

Clip para cravação do cartucho

8212.90.00

Coifa (exaustor)

8414.60.00

Coletor de admissão ou de escape para embarcações

8409.99.15

Conjunto de trava da porta para baú de alumínio

8716.90.90

Contato

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Cubo do rotor para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Cumeeira

7308.90.90

Difusor de óleo

8714.19.00

Dissipador de calor de aço inox

7220.20.90

Dissipador de calor de alumínio

7616.99.00

Dissipador de calor de chumbo

7806.00.00

Dissipador de calor de cobre

7419.91.00

Dissipador de calor de estanho

8007.00.00

Dissipador de calor de ferro ou aço

7326.90.00

Dissipador de calor de zinco

7907.00.00

Dissipador eletrostático de aço inox

7220.20.90

Dissipador eletrostático de alumínio

7616.99.00

Dissipador eletrostático de chumbo

7806.00.00

Dissipador eletrostático de cobre

7419.91.00

Dissipador eletrostático de estanho

8007.00.00

Dissipador eletrostático de ferro ou aço

7326.90.00

Dissipador eletrostático de zinco

7907.00.00

Duto metálico

7306.50.00

Eixo do pedal de partida para veículos de duas rodas

8714.19.00

Eixo traseiro para semi-reboque

8716.90.90

Espaçador de alumínio para aparelho de barbear descartável

8212.90.00

Espaçadores

7318.29.00 (**)

Esquadria de alumínio

7610.10.00

Esquadrias para serralheria

7216.91.00

Estrutura de alumínio para construção civil

7610.10.00
7610.90.00

Estrutura metálica para construção civil

7308.90.90

Fita Rebobinada

7209.16.00
7210.11.00
7210.49.10
7212.30.00

Fita, tira, chapa e blank derivados de laminados metálicos

7208.25.00
7208.26.10
7208.26.90
7208.37.00
7208.51.00
7208.52.00
7208.53.00
7208.54.00
7209.16.00
7209.17.00
7209.26.00
7209.27.00
7209.28.00
7210.11.00
7210.30.90
7210.49.10
7210.49.90
7210.61.00
7210.70.10
7211.13.00
7211.14.00
7211.19.00
7211.23.00
7212.20.10
7212.20.90
7212.23.00
7212.30.00
7214.99.10
7219.11.00
7219.12.00
7219.13.00
7219.14.00
7219.22.00
7219.23.00
7219.34.00
7228.30.00
7308.90.90
7314.50.00
7326.19.00
7326.90.00
7606.11.90
7606.92.00

Gabinete e cavidade para aparelhos elétricos

7326.90.00

Gabinete metálico para fornos de microondas

8516.90.00

Grampo

8305.20.00

Isolador

7326.90.00

Lâmina

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Lâmina raiada

7216.91.00

Longarina e travessa (chassi) para semi-reboque

8716.90.10

Mesa da quinta roda para semi-reboque

8716.90.90

Mesa do suporte do painel para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Mola

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00
8305.90.00

Mola de torção de aço

7320.90.00

Mola plana de aço

7320.90.00

Mola plana de cobre com feltro

7320.90.00

Moldura

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Mostrador metálico

7326.90.00

Mostrador metálico para relógio

9114.30.00

Ornamento metálico

7326.90.00

Painel frontal do baú de alumínio

8716.90.90

Painel lateral do baú de alumínio

8716.90.90

Pára-choque para semi-reboque

8716.90.90

Parafuso do garfo da mola do amortecedor para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

7318.15.00

Parafusos perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.14.00

Pára-lama para semi-reboque

8716.90.90

Partes e peças metálicas para coifas aspirantes (exaustores)

8421.39.20

Pé escamoteável para semi-reboque

8716.90.90

Peça metálicas para carrinho de transporte de uso industrial

7326.90.00

Peça metálicas para estrutura de armazenagem e de almoxarifado

7326.90.00

Perfil de aço para chassi do semi-reboque ou baú

8716.90.90

Perfil de alumínio para chassi do semi-reboque ou baú

8716.90.90

Perfil para estrutura metálica

7215.50.00
7216.10.00
7216.50.00
7216.61.10
7216.61.90
7216.69.10
7216.69.90
7216.91.00
7301.20.00
7308.90.10
7216.32.00
(*)
7216.33.00
(*)

Perfil para serralheria

7216.91.00

Pino

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Pino extrator para moldes de aço

7318.29.00

Placa de espaçamento da embreagem para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Placa metálica de identificação

7326.90.00

Porcas

7318.16.00 (**)

Porta para baú de alumínio

8716.90.90

Presilha

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Quadro (chassi) para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Requadro em aço para porta de alumínio do baú

8716.90.90

Reservatório metálico

7309.00.10
7310.10.00

Rolha e tampa do tipo cápsula de coroa, de metais comuns

8309.10.00

Saia traseira para semi-reboque

8716.90.90

Suporte

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Suporte de lâmina

8212.90.00

Suporte de pneus para semi-reboque

8716.90.90

Suporte do eixo para veículo de duas rodas, triciclos e quadriciclos (exceto bicicletas)

8714.19.00

Suporte elástico para cama

9404.10.00

Suspensão para semi-reboque

8716.90.90

Tampa estampada para motor de veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8714.19.00

Tampa metálica, lata para acondicionamento

7326.90.00

Tanque de combustível para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta)

8716.90.90

Tanque metálico

7309.00.90

Tecla

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Tela de aço

7314.19.00

Telha ondulada

7308.90.10
7308.90.90

Telha trapezoidal

7308.90.10

Telha trapezoidais

7308.90.90

Terminal

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Terminal (pino) para conector elétrico

8538.90.90

Teto para baú de alumínio

8716.90.90

Tirante interno para baú de alumínio

8716.90.90

Trava

7220.20.90
7326.90.00
7419.91.00
7419.99.00
7508.90.00
7616.99.00
7907.00.00
8007.00.00

Treliças de aço

7308.90.90

Tubos para serralheria

7216.91.00

Viga principal para semi-reboque

8716.90.90

 

 (*) Incluídos através da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 159, de 15.07.2008.
(**) Incluídos através da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 48, de 03.02.2009.

Publicado no DOU de 08/05/2007, Seção I, Pág. 100.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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